Resolução CFMV nº 963 de 27/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 10 set 2010
Acrescenta dispositivo na Resolução CFMV nº 905, de 11 de maio de 2009, e dá outras providências.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "f" do art. 16 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968,
Resolve:
Art. 1º Acrescentar o inciso VI ao art. 1º da Resolução CFMV nº 905, de 2009, publicada no DOU de 12.05.2009, Seção 1, pág. 196, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
"VI - Assessor Parlamentar.....R$ 4.000,00 (quatro mil reais)".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU, revogadas as disposições em contrário.
BENEDITO FORTES DE ARRUDA
Presidente do Conselho
JOAQUIM LAIR
Secretário-Geral