Resolução COFECI nº 962 de 25/05/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 2006
Permite antecipação da data para realização da Sessão Plenária Especial de que trata o § 1º, do art. 32 das Normas Eleitorais aprovadas com a Resolução - COFECI nº 947/2006. Ad referendum.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - COFECI, no uso da competência que lhe confere o art. 6º, inciso IV do Regimento do COFECI, aprovado com a Resolução - COFECI nº 574/98;
CONSIDERANDO a normalidade com que ocorreram as eleições nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis em todo o país;
CONSIDERANDO as solicitações de alguns Conselhos Regionais para que a Sessão Plenária Especial antecipada de posse dos Conselheiros, eleição da Diretoria, Conselho Fiscal e Representantes junto ao COFECI, para o mandato de 1º.01.2007 a 31.12.2009, possa ser realizada antes do início dos jogos do torneio mundial de futebol, resolve:
Art. 1º A Sessão Plenária Especial a que alude o § 1º, do art. 32, das Normas Eleitorais aprovadas com a Resolução - COFECI nº 947/2006, poderá ser realizada entre os dias 5 e 30 de junho de 2006, inclusive, desde que todos os prazos recursais estabelecidos pelas Normas Eleitorais já se tenham exaurido.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
JOÃO TEODORO DA SILVA
CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA