Resolução SMIHC nº 96 DE 08/06/2020

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 09 jun 2020

Estabelece o fluxo de atualização diária dos dados e indicadores de sepultamento por parte dos cemitérios concessionários e permissionários nos prazos que especifica.

O Secretário Municipal de Infraestrutura, Habitação e Conservação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

Considerando o Plano de Retomada da Cidade do Rio de Janeiro em decorrência dos impactos da pandemia da COVID-19, implementado através do Decreto Rio nº 47.488 de 02 de junho de 2020, publicado em Edição Especial do Diário Oficial do Município em mesma data;

Considerando que a atualização dos dados, indicadores de sepultamento e demais informações técnicas se faz necessária ao controle epidemiológico bem como à análise dos impactos e à evolução do Plano de Retomada;

Considerando o disposto na Resolução SMIHC nº 88 de 22 de maio de 2020 que institui a obrigatoriedade de remessa de informações por parte dos cemitérios concessionários e permissionários nos prazos que especifica e dá outras providências.

Resolve:

Art. 1º Determinar que os cemitérios concessionários e permissionários do Município do Rio de Janeiro, conforme listados a seguir, apresentem diariamente documento contendo a atualização dos dados e indicadores de sepultamento da movimentação do dia anterior, constantes da Resolução SMIHC nº 88 de 22 de maio de 2020, impreterivelmente até às onze horas, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Conservação - SMIHC, para fins de desenvolvimento, aprimoramento, e acompanhamento das ações referentes ao Plano de Retomada:

I - CONCESSIONÁRIA RIO PAX S/A;

II - CONCESSIONÁRIA REVIVER;

III - BRITISH BURIAL FUND - CEMITÉRIOS DOS INGLESES

IV - CEMITÉRIO JARDIM DA SADADE SULACAP

V - CEMITÉRIO JARDIM DA SAUDADE PECIÊNCIA

VI - COMUNAL ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO

VII - VENERÁVEL ORDEM 3ª DE SÃO FRANCISCO DE PAULA - CATUMBI

VIII - VENERÁVEL ORDEM 3ª DE NOSSA SENHORA DO MONTE DO CARMO

IX - ORDEM 3ª DO CARMO

X - SOCIEDADE BENEFICENTE MEMORIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Art. 2º Determinar que o Gabinete da SMIHC atualize diariamente, impreterivelmente até às dezoito horas, os dados consolidados de sepultamentos ocorridos no dia anterior na Planilha Compartilhada de Indicadores do Plano de Retomada.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.