Resolução ARSAE/MG nº 96 DE 29/06/2017

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 30 jun 2017

Autoriza a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa a aplicar aos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados as tarifas constantes do Anexo I desta Resolução, aprova as regras a serem observadas pela Copasa para o próximo ciclo tarifário e dá outras providências.

O Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais, atendendo a decisão da Diretoria Colegiada e,

Considerando a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, em especial o disposto nos artigos 13, 22, 23, 25, 29, 30, 37 a 39, a Lei Estadual nº 18.309 , de 3 de agosto de 2009, alterada pela Lei Estadual nº 20.822 , de 30 de julho de 2013, principalmente o disposto nos artigos 6º e 8º; e a Resolução nº 40, de 3 de outubro de 2013, desta Agência;

Considerando que é objetivo da regulação definir tarifas que permitam tanto o alcance e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação eficiente dos serviços, como a modicidade tarifária aos usuários;

Considerando que a revisão tarifária periódica objetiva a reavaliação das condições de mercado e a distribuição dos ganhos de produtividade com os usuários;

Considerando que a revisão tarifária periódica é o instrumento regulatório adequado para se definir o nível de receita necessário para proporcionar equilíbrio econômico-financeiro ao prestador regulado;

Resolve:

Art. 1º Autorizar a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa a aplicar, aos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados, as tarifas constantes do Anexo I desta Resolução, a partir de 30 de julho de 2017.

§ 1º O índice de reposicionamento tarifário, livre das compensações relativas ao exercício anterior, que determina as tarifas que servirão de base para os próximos reajustes, é de 4,90% (quatro inteiros e noventa centésimos por cento).

§ 2º O índice médio, a ser aplicado sobre as tarifas vigentes definidas pela Resolução Arsae-MG 82 , de 12 de abril de 2016, é de 8,69% (oito inteiros e sessenta e nove centésimos por cento), por considerar também compensações relativas ao exercício anterior e outros componentes financeiros.

§ 3º O detalhamento do cálculo da 2ª etapa da Revisão Tarifária Periódica da Copasa é apresentado na Nota Técnica CRFEF 69/2017, divulgada no sítio eletrônico da Arsae-MG.

§ 4º Fica autorizada a cobrança de Tarifa Fixa mesmo nas situações de suspensão da prestação do serviço de abastecimento previstas na Resolução Arsae-MG 40, de 3 de outubro de 2013.

Art. 2º Manter a cobrança pelo serviço de esgotamento sanitário graduada em razão da existência ou não de tratamento de esgoto coletado para cada um dos usuários, conforme diferenciação tarifária a seguir:

I - Tarifas EDC (esgotamento dinâmico com coleta) em caso de ausência de tratamento do esgoto coletado;

II - Tarifas EDT (esgotamento dinâmico com coleta e tratamento) em caso de efetivo tratamento do esgoto coletado.

Parágrafo único. A Arsae-MG promoverá alterações nos percentuais de cobrança pelos serviços de esgotamento sanitário em relação ao serviço de abastecimento de água nos reajustes tarifários de 2018 a 2020 e na revisão tarifária de 2021, de acordo com as diretrizes estabelecidas na Nota Técnica CRFEF 62/2017, divulgada no sítio eletrônico da Arsae-MG.

Art. 3º Manter os critérios de enquadramento dos usuários à Tarifa Social:

I - Unidade usuária classificada como residencial;

II - Os moradores da unidade usuária classificada como Residencial - Tarifa Social devem pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais; e

III - A renda per capita mensal familiar desta unidade usuária deve ser menor ou igual a meio (1/2) salário mínimo nacional.

§ 1º O benefício da Tarifa Social será vinculado somente a uma unidade usuária por família registrada no Cadastro Único para Programas Sociais.

§ 2º Quando da emissão de uma nova fatura, somente será concedido o benefício aos usuários que tiverem no máximo duas faturas vencidas e não pagas.

§ 3º O prestador notificará mensalmente o beneficiário inadimplente quanto ao número de faturas vencidas e não pagas, sobre a possibilidade de suspensão do benefício e, quando couber, sobre a efetivação da suspensão e os meios para a sua regularização.

§ 4º A Copasa deverá atualizar o cadastro de beneficiários da Tarifa Social pelo menos uma vez ao ano, conforme registro mais recente do Cadastro Único para Programas Sociais.

§ 5º A Copasa deve manter a divulgação dos critérios de enquadramento da Tarifa Social, por meio de mensagem inserida nas faturas de água e esgoto.

Art. 4º Aprovar, na forma do Anexo II que acompanha esta Resolução, as regras a serem observadas pela Copasa para o próximo ciclo tarifário.

Parágrafo único. O anexo referido neste artigo será publicado na íntegra, no sítio eletrônico da Arsae-MG, no endereço http://www.arsae.mg.gov.br/legislacoes/.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 29 de junho de 2017.

Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso

Diretor-Geral

ANEXO I (a que se refere o art. 1º da Resolução Arsae-MG 96, de 29 de junho de 2017) TARIFAS APLICÁVEIS AOS USUÁRIOS - REVISÃO TARIFÁRIA 2017

Categorias Faixas Tarifas
Água Esgoto EDC Esgoto EDT unidade
Residencial Tarifa Social Fixa 6,88 3,01 6,36 R$/mês
  0 a 5 m³ 0,48 0,21 0,44 R$/m³
  > 5 a 10 m³ 1,545 0,676 1,429 R$/m³
  > 10 a 15 m³ 3,204 1,402 2,964 R$/m³
  > 15 a 20 m³ 3,819 1,671 3,533 R$/m³
  > 20 a 40 m³ 4,163 1,821 3,851 R$/m³
  > 40 m³ 6,831 2,989 6,319 R$/m³
Residencial Fixa 15,29 6,69 14,14 R$/mês
  0 a 5 m³ 0,96 0,42 0,89 R$/m³
  > 5 a 10 m³ 3,089 1,351 2,857 R$/m³
  > 10 a 15 m³ 6,407 2,803 5,926 R$/m³
Comercial Fixa 22,93 10,03 21,21 R$/mês³
  0 a 5 m³ 2,45 1,07 2,27 R$/m³
  > 5 a 10 m³ 3,456 1,512 3,197 R$/m³
  > 10 a 20 m³ 8,528 3,731 7,888 R$/m³
  > 20 a 40 m³ 9,755 4,268 9,023 R$/m³
  > 40 a 200 m³ 10,303 4,508 9,530 R$/m³
  > 200 m³ 11,095 4,854 10,263 R$/m³
Industrial Fixa 22,93 10,03 21,21 R$/mês
  0 a 5 m³ 2,45 1,07 2,27 R$/m³
  > 5 a 10 m³ 3,456 1,512 3,197 R$/m³
  > 10 a 20 m³ 8,528 3,731 7,888 R$/m³
Pública Fixa 19,11 8,36 17,68 R$/m³
  0 a 5 m³ 2,51 2,32 R$/m³ R$/m³
  > 5 a 10 m³ 3,181 2,942 R$/m³ R$/m³
  > 10 a 20 m³ 8,099 7,492 R$/m³ R$/m³
  > 20 a 40 m³ 8,956 8,284 R$/m³ R$/m³
  > 40 a 200 m³ 10,184 9,420 R$/m³ R$/m³
  > 200 m³ 10,856 10,042 R$/m³ R$/m³

EDC: Esgoto Dinâmico Coletado

EDT: Esgoto Dinâmico Tratado