Resolução ARSAE/MG nº 96 DE 29/06/2017
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 30 jun 2017
Autoriza a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa a aplicar aos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados as tarifas constantes do Anexo I desta Resolução, aprova as regras a serem observadas pela Copasa para o próximo ciclo tarifário e dá outras providências.
O Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais, atendendo a decisão da Diretoria Colegiada e,
Considerando a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, em especial o disposto nos artigos 13, 22, 23, 25, 29, 30, 37 a 39, a Lei Estadual nº 18.309 , de 3 de agosto de 2009, alterada pela Lei Estadual nº 20.822 , de 30 de julho de 2013, principalmente o disposto nos artigos 6º e 8º; e a Resolução nº 40, de 3 de outubro de 2013, desta Agência;
Considerando que é objetivo da regulação definir tarifas que permitam tanto o alcance e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação eficiente dos serviços, como a modicidade tarifária aos usuários;
Considerando que a revisão tarifária periódica objetiva a reavaliação das condições de mercado e a distribuição dos ganhos de produtividade com os usuários;
Considerando que a revisão tarifária periódica é o instrumento regulatório adequado para se definir o nível de receita necessário para proporcionar equilíbrio econômico-financeiro ao prestador regulado;
Resolve:
Art. 1º Autorizar a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa a aplicar, aos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados, as tarifas constantes do Anexo I desta Resolução, a partir de 30 de julho de 2017.
§ 1º O índice de reposicionamento tarifário, livre das compensações relativas ao exercício anterior, que determina as tarifas que servirão de base para os próximos reajustes, é de 4,90% (quatro inteiros e noventa centésimos por cento).
§ 2º O índice médio, a ser aplicado sobre as tarifas vigentes definidas pela Resolução Arsae-MG 82 , de 12 de abril de 2016, é de 8,69% (oito inteiros e sessenta e nove centésimos por cento), por considerar também compensações relativas ao exercício anterior e outros componentes financeiros.
§ 3º O detalhamento do cálculo da 2ª etapa da Revisão Tarifária Periódica da Copasa é apresentado na Nota Técnica CRFEF 69/2017, divulgada no sítio eletrônico da Arsae-MG.
§ 4º Fica autorizada a cobrança de Tarifa Fixa mesmo nas situações de suspensão da prestação do serviço de abastecimento previstas na Resolução Arsae-MG 40, de 3 de outubro de 2013.
Art. 2º Manter a cobrança pelo serviço de esgotamento sanitário graduada em razão da existência ou não de tratamento de esgoto coletado para cada um dos usuários, conforme diferenciação tarifária a seguir:
I - Tarifas EDC (esgotamento dinâmico com coleta) em caso de ausência de tratamento do esgoto coletado;
II - Tarifas EDT (esgotamento dinâmico com coleta e tratamento) em caso de efetivo tratamento do esgoto coletado.
Parágrafo único. A Arsae-MG promoverá alterações nos percentuais de cobrança pelos serviços de esgotamento sanitário em relação ao serviço de abastecimento de água nos reajustes tarifários de 2018 a 2020 e na revisão tarifária de 2021, de acordo com as diretrizes estabelecidas na Nota Técnica CRFEF 62/2017, divulgada no sítio eletrônico da Arsae-MG.
Art. 3º Manter os critérios de enquadramento dos usuários à Tarifa Social:
I - Unidade usuária classificada como residencial;
II - Os moradores da unidade usuária classificada como Residencial - Tarifa Social devem pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais; e
III - A renda per capita mensal familiar desta unidade usuária deve ser menor ou igual a meio (1/2) salário mínimo nacional.
§ 1º O benefício da Tarifa Social será vinculado somente a uma unidade usuária por família registrada no Cadastro Único para Programas Sociais.
§ 2º Quando da emissão de uma nova fatura, somente será concedido o benefício aos usuários que tiverem no máximo duas faturas vencidas e não pagas.
§ 3º O prestador notificará mensalmente o beneficiário inadimplente quanto ao número de faturas vencidas e não pagas, sobre a possibilidade de suspensão do benefício e, quando couber, sobre a efetivação da suspensão e os meios para a sua regularização.
§ 4º A Copasa deverá atualizar o cadastro de beneficiários da Tarifa Social pelo menos uma vez ao ano, conforme registro mais recente do Cadastro Único para Programas Sociais.
§ 5º A Copasa deve manter a divulgação dos critérios de enquadramento da Tarifa Social, por meio de mensagem inserida nas faturas de água e esgoto.
Art. 4º Aprovar, na forma do Anexo II que acompanha esta Resolução, as regras a serem observadas pela Copasa para o próximo ciclo tarifário.
Parágrafo único. O anexo referido neste artigo será publicado na íntegra, no sítio eletrônico da Arsae-MG, no endereço http://www.arsae.mg.gov.br/legislacoes/.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 29 de junho de 2017.
Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
Diretor-Geral
ANEXO I (a que se refere o art. 1º da Resolução Arsae-MG 96, de 29 de junho de 2017) TARIFAS APLICÁVEIS AOS USUÁRIOS - REVISÃO TARIFÁRIA 2017
Categorias | Faixas | Tarifas | |||
Água | Esgoto EDC | Esgoto EDT | unidade | ||
Residencial Tarifa Social | Fixa | 6,88 | 3,01 | 6,36 | R$/mês |
0 a 5 m³ | 0,48 | 0,21 | 0,44 | R$/m³ | |
> 5 a 10 m³ | 1,545 | 0,676 | 1,429 | R$/m³ | |
> 10 a 15 m³ | 3,204 | 1,402 | 2,964 | R$/m³ | |
> 15 a 20 m³ | 3,819 | 1,671 | 3,533 | R$/m³ | |
> 20 a 40 m³ | 4,163 | 1,821 | 3,851 | R$/m³ | |
> 40 m³ | 6,831 | 2,989 | 6,319 | R$/m³ | |
Residencial | Fixa | 15,29 | 6,69 | 14,14 | R$/mês |
0 a 5 m³ | 0,96 | 0,42 | 0,89 | R$/m³ | |
> 5 a 10 m³ | 3,089 | 1,351 | 2,857 | R$/m³ | |
> 10 a 15 m³ | 6,407 | 2,803 | 5,926 | R$/m³ | |
Comercial | Fixa | 22,93 | 10,03 | 21,21 | R$/mês³ |
0 a 5 m³ | 2,45 | 1,07 | 2,27 | R$/m³ | |
> 5 a 10 m³ | 3,456 | 1,512 | 3,197 | R$/m³ | |
> 10 a 20 m³ | 8,528 | 3,731 | 7,888 | R$/m³ | |
> 20 a 40 m³ | 9,755 | 4,268 | 9,023 | R$/m³ | |
> 40 a 200 m³ | 10,303 | 4,508 | 9,530 | R$/m³ | |
> 200 m³ | 11,095 | 4,854 | 10,263 | R$/m³ | |
Industrial | Fixa | 22,93 | 10,03 | 21,21 | R$/mês |
0 a 5 m³ | 2,45 | 1,07 | 2,27 | R$/m³ | |
> 5 a 10 m³ | 3,456 | 1,512 | 3,197 | R$/m³ | |
> 10 a 20 m³ | 8,528 | 3,731 | 7,888 | R$/m³ | |
Pública | Fixa | 19,11 | 8,36 | 17,68 | R$/m³ |
0 a 5 m³ | 2,51 | 2,32 | R$/m³ | R$/m³ | |
> 5 a 10 m³ | 3,181 | 2,942 | R$/m³ | R$/m³ | |
> 10 a 20 m³ | 8,099 | 7,492 | R$/m³ | R$/m³ | |
> 20 a 40 m³ | 8,956 | 8,284 | R$/m³ | R$/m³ | |
> 40 a 200 m³ | 10,184 | 9,420 | R$/m³ | R$/m³ | |
> 200 m³ | 10,856 | 10,042 | R$/m³ | R$/m³ |
EDC: Esgoto Dinâmico Coletado
EDT: Esgoto Dinâmico Tratado