Resolução INEA nº 96 DE 24/10/2014

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 20 nov 2014

Aprova a Norma Operacional 19 (NOPINEA-19) para o preenchimento das planilhas de controle da comercialização de agrotóxicos (desinfestantes de uso profissional e fitossanitários), seus componentes e afins, por empresas licenciadas.

O Conselho-Diretor do Instituto Estadual do Ambiente - INEA, reunido no dia 08 de setembro de 2014, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Estadual nº 5.101 , de 04 de outubro de 2007, bem como o art. 8º, XVIII, do Decreto Estadual nº 41.628, de 12 de janeiro de 2009, e

Considerando o que consta no Processo Administrativo nº E-07/002.10599/2013.

Resolve:


Art. 1º Aprovar a Norma Operacional 19 (NOP-INEA-19), para o preenchimento das planilhas de controle da comercialização de agrotóxicos (desinfestantes de uso profissional e fitossanitarios), seus componentes e afins, por empresas licenciadas.

Art. 2º Caberá à Gerência de Informação e Acervo Técnico (GEIAT), publicar a NOP-INEA-19, no site do Inea (www.inea.rj.gov.br), no menu Institucional/Boletim de Serviços.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2014

ISAURA FREGA

Presidente do Conselho-Diretor