Resolução STM nº 96 DE 18/07/2013

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 19 jul 2013

Autoriza a integração física e tarifária entre os atendimentos metropolitanos, gerenciados pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU/SP, que especifica.

O Secretário de Estado dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752, de 4 de julho de 2005,

Considerando a importância de promover e regulamentar a integração envolvendo o Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de São Paulo; a necessidade de atendimento aos usuários do Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de São Paulo; que a implantação de bilhetagem eletrônica proporciona a ampliação de possibilidades de integração aos usuários, podendo a mesma ser realizada nos trechos de contato das linhas; e

Considerando o Estudo Técnico elaborado pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP nº DO-GLI-DPL/215/2013, que relata que as integrações proporcionarão a ligação entre o Bairro Cocaia, em Guarulhos e a Estação do Metrô Brás, em São Paulo,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a integração física e tarifária para o deslocamento entre os municípios de Guarulhos (Cocaia) e São Paulo (Metrô Brás), nos dois sentidos, entre os atendimentos metropolitanos C -094TRO-000-R Guarulhos (Cocaia) - São Paulo (Penha) e C -097TRO-000-R Guarulhos (Jardim São Paulo) - São Paulo (Metrô Brás), via Guarulhos (Philips), operados pelo Consórcio Internorte de Transporte.

§ 1º A integração será realizada nos pontos de contato dos itinerários das linhas, com tarifa integrada de R$ 4,15.

§ 2º No sentido São Paulo (Metrô Brás), o usuário embarca na Linha C -094TRO-000-R Guarulhos (Cocaia) - São Paulo (Penha), paga a tarifa com o cartão do sistema metropolitano de bilhetagem eletrônica, desembarca em qualquer ponto de contato entre as linhas e acessa a linha C -097TRO-000-R Guarulhos (Jardim São Paulo) - São Paulo (Metrô Brás), via Guarulhos (Philips), pagando o complemento da tarifa integrada, utilizando o mesmo cartão.

§ 3º No sentido Guarulhos (Cocaia), o usuário embarca na linha C -097TRO-000-R Guarulhos (Jardim São Paulo) - São Paulo (Metrô Brás), via Guarulhos (Philips), paga a tarifa com o cartão do sistema eletrônico de bilhetagem eletrônica, desembarca em qualquer ponto de contato entre as linhas e acessa a linha C -094TRO-000-R Guarulhos (Cocaia) - São Paulo (Penha), pagando o complemento da tarifa integrada, utilizando o mesmo cartão.

Art. 2º A redução da tarifa decorrente da integração de que trata o "caput" do artigo 1º, não pode ser em tempo algum objeto de eventual reequilíbrio econômico-financeiro.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, com eficácia a partir do início da operação integrada.