Resolução ARSAL nº 96 de 20/04/2010
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 28 abr 2010
Dispõe sobre as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A - ALGÁS.
O Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 49070-3064/10, e
Considerando à atualização no preço do gás natural de origem nacional (commodity e transporte), feito pela PETROBRÁS, reajustado para R$ 0, 6816/m³, a partir de 1º de maio de 2010;
Considerando que a fixação das tarifas públicas, há de necessariamente conciliar-se com os princípios da legalidade, da finalidade e da modicidade, de forma a garantir a justa remuneração pela prestação de serviços, sem descaracterizar a sua destinação de interesse público.
Resolve:
Art. 1º Homologar a Tarifa Média e a Margem Bruta, ambos ex-impostos, do serviço de distribuição de gás canalizado a ser praticada pela ALGÁS, fixada, respectivamente, em R$ 0,8481/m³ e R$ 0,1665/m³, cuja Margem Bruta autorizada de R$ 0,1701/m³ através da Resolução nº 087, de 03 de agosto de 2009, se exauri em 30 de abril de 2010, passando a vigorar a Margem Bruta aprovada na Revisão Tarifária de 2009, até conclusão da Revisão Tarifária de 2010, em curso através do Processo Administrativo nº 49070-1899/10.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
| SEGMENTO INDUSTRIAL/COGERAÇÃO | ||
| Volume Diário | Tarifas ex-impostos R$/m³ | |
| 0 A 500 | 0,959997 | |
| 501 A 1000 | 0,917202 | |
| 1001 A 5000 | 0,882942 | |
| 5001 A 10000 | 0,856241 | |
| 10001 A 20000 | 0,835880 | |
| 20001 A 50000 | 0,818689 | |
| 50001 A 100000 | 0,813202 | |
| 100001 A 150000 | 0,803814 | |
| 150001 A 200000 | 0,794670 | |
| ACIMA 200000 | 0,785770 | |
| SEGMENTO COMERCIAL | ||
| Volume Mensal | Tarifas ex-impostos R$/m³ | |
| 0 A 500 | 1,596673 | |
| 5001 A 1000 | 1,427567 | |
| 1001 A 1500 | 1,297842 | |
| 1501 A 3000 | 1,107644 | |
| 3001 A 5000 | 0,993403 | |
| 5001 A 10000 | 0,959509 | |
| 10001 A 15000 | 0,927322 | |
| ACIMA DE 15000 | 0,896597 | |
| SEGMENTO RESIDENCIAL | ||
| Volume Mensal | Tarifas ex-impostos R$/m³ | |
| 0 A 50 | 1,853440 | |
| 51 A 75 | 1,818327 | |
| 76 A 100 | 1,801136 | |
| 101 A 300 | 1,716156 | |
| ACIMA DE 300 | 1,667631 | |
| SEGMENTO AUTOMOTIVO | ||
| Volume Mensal | Tarifas ex-impostos R$/m³ | |
| TARIFA ÚNICA | 0,881356 | |
Waldo Wanderley
Diretor Presidente