Resolução CONTRAN nº 956 DE 17/05/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 2022
Estabelece os requisitos para produção de veículos tipo semirreboque com eixo elétrico auxiliar e sua instalação.
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem os incisos I do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.031460/2021-91,
Resolve:
Art. 1º Esta Resolução estabelece os requisitos para produção de veículo tipo semirreboque com eixo elétrico auxiliar e sua instalação, conforme Anexo.
§ 1º Considera-se eixo elétrico auxiliar o eixo veicular com dispositivo elétrico, contendo sistema de regeneração de energia cinética, a qual é convertida em torque auxiliar à combinação de veículos, sem substituir o sistema de tração principal.
§ 2º Todo eixo elétrico auxiliar, ainda que tenha sido instalado no veículo de forma opcional, deve cumprir os requisitos definidos nesta Resolução.
Art. 2º Todo veículo do tipo semirreboque dotado de eixo(s) elétrico(s), de fabricação nacional ou importado, deve receber código específico de marca/modelo/versão do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) e o respectivo Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), desde que atendidos os requisitos e ensaios estabelecidos nesta Resolução.
§ 1º Para a emissão do código de marca/modelo/versão do RENAVAM e do CAT para veículos novos, os fabricantes ou os importadores devem atender regulamentação específica do órgão máximo executivo de trânsito da União.
§ 2º Para os veículos que tenham recebido código de marca/modelo/versão do RENAVAM e CAT sem o eixo elétrico auxiliar, a sua instalação caracteriza-se como modificação veicular sujeita a homologação compulsória com a obtenção do CAT para o transformador/instalador do eixo elétrico auxiliar.
Art. 3º O Anexo desta Resolução encontra-se disponível no sítio eletrônico do órgão máximo executivo de trânsito da União.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2022.
BRUNO EUSTÁQUIO FERREIRA CASTRO DE CARVALHO
Presidente do Conselho
Em exercício
MARCELO LOPES DA PONTE
p/Ministério da Educação
ANDRÉ LARANJA SÁ CORRÊA
p/Ministério da Defesa
SILVINEI VASQUES
p/Ministério da Justiça e Segurança Pública
PAULINO FRANCO DE CARVALHO NETO
p/Ministério das Relações Exteriores
DANIELLA MARQUES CONSENTINO
p/Ministério da Economia