Resolução COFECI nº 956 de 15/03/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 03 abr 2006

Revoga a Resolução-Cofeci nº 800/2002, que instituiu o Exame de Proficiência.

O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - COFECI, usando de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a aprovação no Exame de Proficiência, como requisito para inscrição em Conselho Regional de Corretores de Imóveis, vem sendo judicialmente contestada, embora sua instituição tenha por objeto tão somente a promoção da qualificação profissional para uma melhor prestação de serviços à sociedade;

CONSIDERANDO a decisão adotada pelo e. Plenário do COFECI, em Sessão realizada dias 14 e 15 de março de 2006, com vistas à solução dos problemas ocasionados pelas ações que vêm sendo intentadas contra o Exame de Proficiência. resolve:

Art. 1º REVOGAR a Resolução COFECI nº 800, de 26 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União no dia 17 de janeiro de 2003.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOÃO TEODORO DA SILVA.

Presidente do Conselho

CURT ANTÔNIO BEIMS

Diretor Secretário