Resolução ANTAQ nº 955 de 18/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jan 2008
Aprova reajuste e alteração da forma de cobrança da tarifa do porto de São Francisco do Sul, SC.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 27, inciso VII, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e pelo art. 3º, inciso VIII, do Regulamento da ANTAQ, aprovado pelo Decreto nº 4.122, de 13 de fevereiro de 2002, considerando o disposto na Portaria nº 118, de 17 de maio de 2002, do Ministro de Estado da Fazenda, e tendo em vista o que consta do Processo nº 50300.001503/2007-71 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 203ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de dezembro de 2007, resolve:
Art. 1º Aprovar reajuste linear máximo de 39,73% (trinta e nove vírgula setenta e três por cento) para os valores da tarifa do Porto de São Francisco do Sul.
Art. 2º Aprovar alteração da forma de cobrança do item 1.4 da tabela III - Armazenagem da tarifa do Porto de São Francisco do Sul, que passa a ter a seguinte redação:
Tabela III - Armazenagem (Interna, Externa e Especiais)
1.4 Por contêiner na importação, para o primeiro período de 10 dias ou fração - ad valorem 0,15%
Observações:
Parágrafo único. O reajuste aprovado no art. 1º não incide sobre o valor do item 1.4 da tabela III, alterado neste artigo.
Art. 3º Aprovar alteração da forma de cobrança do item 4.1 da tabela V - Serviços Gerais da tarifa do Porto de São Francisco do Sul, que passa a ter a seguinte redação:
Tabela V - Serviços Gerais (Eventuais)
4.1 Para caminhões ou contêineres reefers, por dia ou fração R$ 15,65
Observações:
F - O valor do item 4.1 desta tabela cobre apenas os serviços prestados pela APSFS e será acrescido do preço da energia elétrica cobrado pela Concessionária na data do faturamento.
Parágrafo único. O reajuste aprovado no art. 1º não incide sobre o valor do item 4.1 da tabela V, alterado neste artigo.
Art. 4º Determinar que os valores tarifários reajustados de acordo com o art. 1º, bem como as alterações aprovadas nos arts. 2º e 3º, somente entrarão em vigor após sua homologação pelo Conselho de Autoridade Portuária - CAP, nos termos do art. 30, § 1º, inciso VIII, da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993.
Parágrafo único. A homologação de que trata este artigo levará em conta as competências relacionadas no art. 30, incisos III, IV, V, VII, IX e XIII, da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, podendo ser feita de forma integral, parcial ou parceladamente.
Art. 5º Determinar que a Administração do Porto de São Francisco do Sul - APSFS encaminhe à ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia da Resolução ou Deliberação do Conselho de Autoridade Portuária - CAP que homologar o reajuste tarifário aprovado no art. 1º, bem como as alterações indicadas nos arts. 2º e 3º.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral