Resolução CODEFAT nº 952 DE 20/07/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jul 2022

Dispõe sobre a ampliação do benefício do Seguro- Desemprego aos trabalhadores do município de Nísia Floresta/RN declarado em estado de calamidade pública pelo Ministério do Desenvolvimento Regional por meio da Portaria nº 2.237, de 11 de julho de 2022.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe conferem o § 5º do art. 4º e o inciso V, do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e parágrafo único do art. 1º da Resolução CODEFAT nº 592, de 11 de fevereiro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar por dois meses, em caráter excepcional, conforme disposto no § 5º do art. 4º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, a concessão do Seguro-Desemprego aos trabalhadores demitidos nas condições previstas no art. 3º da Lei nº 7.998, de 1990, por empregadores com domicílio no município de Nísia Floresta/RN, declarado em estado de calamidade pública pelo Ministério do Desenvolvimento Regional por meio da Portaria nº 2.237, de 11 de julho de 2022.

Parágrafo único. Terão direito ao benefício de que trata o caput deste artigo, os trabalhadores beneficiários do Seguro-Desemprego, cuja dispensa involuntária tenha ocorrido no período de 1º de fevereiro de 2022 a 31 de julho de 2022.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAIO MARIO ALVARES

Presidente do Conselho