Resolução DC/ANVISA nº 952 de 05/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 09 abr 2007

Inclui as culturas de: batata com aplicação foliar e aplicação no solo; canola com aplicação foliar; milho com aplicação no solo e em sementes; soja com aplicação em sementes, publicada por meio da Resolução - RE nº 165, de 29 de agosto de 2003.

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a Portaria nº 746 da ANVISA, de 10 de novembro de 2006,

Considerando o disposto no inciso VIII do art. 15, no inciso VI do art. 47 e no inciso I e no § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

Considerando a necessidade de adequação da "Relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira", resolve:

Art. 1º Incluir as culturas de: batata com aplicação foliar (LMR= 0,03m/kg e IS= 07 dias) e aplicação no solo (LMR= 0,03mg/kg e IS= 35 dias); canola com aplicação foliar (LMR= 0,02mg/kg e IS= 14 dias); milho com aplicação no solo e em sementes (para ambas as modalidades, LMR= 0,7mg/kg e IS= não determinado); soja com aplicação em sementes (LMR= 0,05mg/kg e IS= não determinado).

Alterar os LMR das culturas de: algodão em aplicação foliar de 0,02 para 0,05mg/kg e milho com aplicação em produtos armazenados de 0,6 para 0,7mg/kg, na monografia do ingrediente ativo B26 - BIFENTRINA, publicada por meio da Resolução - RE Nº 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 2 de setembro de 2003.

Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia, por meio do Anexo II do art. 2º da mencionada Resolução, no endereço eletrônico: http://www.anvisa.gov.br/toxicologia/index.htm.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES