Resolução DC/ANM nº 95 DE 07/02/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 2023
Republicacão da Retificação. - Consolida os atos normativos que dispõem sobre segurança de barragens de mineração.
REPUBLICAÇÃO DA RETIFICAÇÃO - DOU de 01.03.2023
Na Resolução ANM nº 95, de 07 de fevereiro de 2022 , publicada no Diário Oficial da União nº 35, de 18 de fevereiro de 2022, Seção 1, páginas 69 a 79, que "consolida os atos normativos que dispõem sobre segurança de barragens de mineração", faz-se as seguintes retificações:
a) em seu art. 41, inciso II, alínea 'e',
Onde se lê:
"e) quando o Fator de Segurança drenado estiver entre 1,30 £ FS < 1,50 ou Fator de Segurança não drenado de pico estiver entre 1,20 £ FS < 1,30 ou quando o Fator de Segurança não drenado de pico estiver entre 1,20 £ FS < 1,50 para os casos elencados no inciso I, § 5º, do art. 54 desta Resolução; ou",
Leia-se:
"e) quando o Fator de Segurança drenado estiver entre 1,30 < = FS < 1,50 ou Fator de Segurança não drenado de pico estiver entre 1,20 < = FS < 1,30 ou quando o Fator de Segurança não drenado de pico estiver entre 1,20 £ FS < 1,50 para os casos elencados no inciso I, § 5º, do art. 54 desta Resolução; ou".
b) em seu art. 41, inciso III, alínea 'b',
Onde se lê:
"b) quando o Fator de Segurança drenado estiver entre 1,10 £ FS < 1,30 ou Fator de Segurança não drenado de pico estiver entre 1,00 £ FS < 1,20.",
Leia-se:
"b) quando o Fator de Segurança drenado estiver entre 1,10 < = FS < 1,30 ou Fator de Segurança não drenado de pico estiver entre 1,00 < = FS < 1,20."
(*) N. da Codou: Republicada por ter saído no DOU nº 40, de 28.02.2023, Seção 1, página 68, com incorreção.