Resolução SEAB nº 95 DE 28/09/2018
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 02 out 2018
Divulga o preço médio mensal do leite UHT.
O Secretário de Estado da Agricultura e Do Abastecimento, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 45, da Lei nº 8.485/1987, de 03 de junho de 1987,
Resolve:
Art. 1º Divulgar o preço médio de comercialização do Leite UHT (UHT-longa vida), no âmbito do mercado atacadista do Estado do Paraná, para o mês de setembro de 2018, conforme aferido para o leite longa vida integral em R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos), por litro.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
George Hiraiwa.