Resolução SF nº 95 DE 16/12/2014

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 23 dez 2014

Rep. - Disciplina a emissão de certidão de débitos tributários não inscritos na dívida ativa do Estado de São Paulo.

O Secretário da Fazenda

Resolve:

Art. 1º A certidão negativa de débitos tributários não inscritos na dívida ativa será emitida através do endereço eletrônico www.pfe.fazenda.sp.gov.br da Secretaria da Fazenda.

Parágrafo único. O Posto Fiscal de vinculação do interessado emitirá a certidão negativa de débitos tributários não inscritos na dívida ativa somente na impossibilidade de emissão através do endereço eletrônico mencionado no "caput".

Art. 2º A certidão de existência de débitos tributários não inscritos na dívida ativa será requerida junto ao Posto Fiscal de vinculação do interessado.

Art. 3º A autenticidade da certidão negativa de débitos tributários não inscritos poderá ser verificada mediante acesso ao endereço eletrônico www.pfe.fazenda.sp.gov.br.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Republicado por ter saído com incorreções