Resolução SF nº 95 DE 16/12/2014

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 dez 2014

Disciplina a emissão de certidão de débitos tributários não inscritos na dívida ativa do Estado de São Paulo.

O Secretário da Fazenda

Resolve:

Art. 1º A certidão negativa de débitos tributários não inscritos na dívida ativa será emitida através do endereço eletrônico www.pfe.sp.gov.br da Secretaria da Fazenda.

Parágrafo único. O Posto Fiscal de vinculação do interessado emitirá a certidão negativa de débitos tributários não inscritos na dívida ativa somente na impossibilidade de emissão através do endereço eletrônico mencionado no "caput".

Art. 2º A certidão de existência de débitos tributários não inscritos na dívida ativa será requerida junto ao Posto Fiscal de vinculação do interessado.

Art. 3º A autenticidade da certidão negativa de débitos tributários não inscritos poderá ser verificada mediante acesso ao endereço eletrônico www.pfe.sp.gov.br.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.