Resolução STM nº 95 DE 18/07/2013

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 19 jul 2013

Autoriza a integração física e tarifária entre os atendimentos metropolitanos, gerenciados pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU/SP, que especifica.

O Secretário de Estado dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752, de 4 de julho de 2005,

Considerando a importância de promover e regulamentar a integração envolvendo o Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de São Paulo; a necessidade de atendimento aos usuários do Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de São Paulo; que a implantação de bilhetagem eletrônica proporciona a ampliação de possibilidades de integração aos usuários, podendo a mesma ser realizada nos trechos de contato das linhas; e

Considerando o Estudo Técnico elaborado pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP nº DO-GLI-DPL/101/2013, que relata que as integrações proporcionarão a ligação entre os bairros Parque Primavera e Jardim dos Eucaliptos, em Guarulhos e a Estação Metrô Armênia, em São Paulo,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a integração física e tarifária para o deslocamento entre os municípios de Guarulhos (Parque Primavera) e São Paulo (Metrô Armênia), nos dois sentidos, entre os atendimentos metropolitanos C-100TRO-000-R Guarulhos (Parque Primavera) - São Paulo (Penha) e C-584TRO-000-R Guarulhos (Parque Primavera) - São Paulo (Metrô Carrão) e os atendimentos metropolitanos C-011TRO-000-R Guarulhos (Parque Continental II) - São Paulo (Metrô Armênia) via Rodovia Presidente Dutra e C-011PR1-000-R Guarulhos (Parque Continental III) - São Paulo (Metrô Armênia) via Rodovia Presidente Dutra, operados pelo Consórcio Internorte de Transporte.

§ 1º No sentido Guarulhos (Parque Primavera) - São Paulo (Metrô Armênia), o usuário embarca na linha C-100TRO-000-R Guarulhos (Parque Primavera) - São Paulo (Penha) ou C-584TRO-000-R Guarulhos (Parque Primavera) - São Paulo (Metrô Carrão), paga a tarifa com o cartão do sistema metropolitano de bilhetagem eletrônica, desembarca em qualquer ponto de contato entre as linhas, na região central de Guarulhos, e acessa a linha C-011TRO-000-R Guarulhos (Parque Continental II) - São Paulo (Metrô Armênia) via Rodovia Presidente Dutra ou C-011PR1-000-R Guarulhos (Parque Continental III) - São Paulo (Metrô Armênia) via Rodovia Presidente Dutra, pagando o complemento da tarifa integrada utilizando o mesmo cartão.

§ 2º No sentido São Paulo (Metrô Armênia) - Guarulhos (Parque Primavera), o usuário embarca na linha C-011TRO- 000-R Guarulhos (Parque Continental II) - São Paulo (Metrô Armênia) via Rodovia Presidente Dutra ou C-011PR1-000-R Guarulhos (Parque Continental III) - São Paulo (Metrô Armênia) via Rodovia Presidente Dutra, paga a tarifa com o cartão do sistema metropolitano de bilhetagem eletrônica, desembarca em qualquer ponto de contato entre as linhas, na região central de Guarulhos, e acessa a linha C-100TRO-000-R Guarulhos (Parque Primavera) - São Paulo (Penha) ou C-584TRO-000-R Guarulhos (Parque Primavera) - São Paulo (Metrô Carrão), pagando o complemento da tarifa integrada, utilizando o mesmo cartão.

Art. 2º Autorizar a integração física e tarifária para o deslocamento entre os municípios de Guarulhos (Jardim dos Eucaliptos) e São Paulo (Metrô Armênia), nos dois sentidos, entre o serviço complementar C -100BI1-000-R Guarulhos (Jardim dos Eucaliptos) - São Paulo (Penha) e os atendimentos metropolitanos C-011TRO-000-R Guarulhos (Parque Continental II) - São Paulo (Metrô Armênia) via Rodovia Presidente Dutra e C-011PR1-000-R Guarulhos (Parque Continental III) - São Paulo (Metrô Armênia) via Rodovia Presidente Dutra, operados pelo Consórcio Internorte de Transporte.

§ 1º No sentido Guarulhos (Jardim dos Eucaliptos) - São Paulo (Metrô Armênia), o usuário embarca no serviço complementar C -100BI1-000-R Guarulhos (Jardim dos Eucaliptos) - São Paulo (Penha), paga a tarifa com o cartão do sistema metropolitano de bilhetagem eletrônica, desembarca em qualquer ponto de contato entre as linhas, na região central de Guarulhos, e acessa a linha C-011TRO-000-R Guarulhos (Parque Continental II) - São Paulo (Metrô Armênia) via Rodovia Presidente Dutra ou C-011PR1-000-R Guarulhos (Parque Continental III) - São Paulo (Metrô Armênia) via Rodovia Presidente Dutra, pagando o complemento da tarifa integrada, utilizando o mesmo cartão.

§ 2º No sentido São Paulo (Metrô Armênia) - Guarulhos (Jardim dos Eucaliptos) o usuário embarca na linha C-011TRO-000-R Guarulhos (Parque Continental II) - São Paulo (Metrô Armênia) via Rodovia Presidente Dutra ou C-011PR1-000-R Guarulhos (Parque Continental III) - São Paulo (Metrô Armênia) via Rodovia Presidente Dutra, paga a tarifa com o cartão do sistema metropolitano de bilhetagem eletrônica, desembarca em qualquer ponto de contato entre as linhas, região central de Guarulhos, e acessa o serviço complementar C-100BI1-000-R Guarulhos (Jardim dos Eucaliptos) - São Paulo (Penha), pagando o complemento da tarifa integrada, utilizando o mesmo cartão.

Art. 3º A integração será realizada no ponto de contato entre as linhas, com tarifa integrada de R$ 4,15

Art. 4º A redução tarifária decorrente da integração de que trata o “caput” dos artigos 1º e 2º não pode ser em tempo algum objeto de eventual reequilíbrio econômico-financeiro.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, com eficácia a partir do início da operação integrada.