Resolução SF nº 95 DE 28/12/2012

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 dez 2012

Altera a Resolução SF-141/2010, de 28.12.2010, que institui a obrigatoriedade de credenciamento ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte e dispõe sobre o Programa Cartão Empresa SP.

O Secretário da Fazenda,

 

Considerando o disposto nos artigos 1º a 10 da Lei 13.918, de 22.12.2009, e no Decreto 56.104, de 18.08.2010,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Passa a vigorar com a redação que se segue o Anexo I da Resolução SF-141/2010, de 28.12.2010:

 

"Anexo I - Cronograma de credenciamento obrigatório ao DEC para contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional conforme as seguintes condições:

 

Item

Condições

Prazo para credenciamento

1

Contribuinte que se enquadrar em uma das seguintes hipóteses:

 

 

I - credenciado a emitir NF-e;

 

II - obrigado a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A. Em 90 (noventa) dias contados da data deste enquadramento.

 

2

Contribuinte que não esteja enquadrado nas hipóteses indicadas no item 1.

Até 31.12.2013.

3

Contribuinte que iniciar suas atividades a partir de 01.01.2014.

Em 90 (noventa) dias contados da data de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

 

"

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.