Resolução RECOMENDADA ConCidades nº 95 de 21/10/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2010
Institui Grupo de Trabalho para monitoramento das intervenções supervisionadas pelo Ministério das Cidades, no âmbito da preparação da Copa do Mundo 2014 e Olimpíadas 2016.
O Conselho das Cidades, no uso das atribuições previstas no Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006, e,
Considerando que a realização da Copa do Mundo 2014 no Brasil implicará em diversas intervenções urbanas que estão em fase de planejamento ou em execução nas cidades que receberão os jogos;
Considerando que o Conselho de Direitos Humanos da ONU aprovou, em março de 2010, resolução que obriga as cidades e países realizadores de megaeventos esportivos a respeitar o direito a moradia, sublinhando a necessidade de fazer com que o legado pós-jogos aumente as oportunidades de moradia de interesse social;
Considerando que o Brasil deve garantir que a promoção da Copa do Mundo seja marcada pelo respeito ao direito à moradia, garantido na Constituição Brasileira e no Estatuto das Cidades, aproveitando a grande mobilização provocada pelos jogos para enfrentar o desafio do acesso à moradia adequada para todos os brasileiros, e
Considerando que os eventos Copa do Mundo 2014 e Olimpíadas 2016 devem produzir entre seus principais legados sistemas estruturais de transporte público e revitalização de áreas centrais e portuárias, com garantia de melhoria ambiental, acessibilidade universal e função social da cidade e da propriedade, adota, mediante votação, e seu Presidente torna pública, a seguinte Resolução de Plenário:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para monitoramento das intervenções superviosionadas pelo Ministério das Cidades, no âmbito da preparação para os eventos da Copa do Mundo 2014 e das Olimpíadas 2016, com o objetivo geral de garantir que seja respeitado o direito à moradia e que não haja despejo associado a essas intervenções.
Art. 2º O Grupo de Trabalho deverá ser composto por um representante titular e um suplente de cada segmento que compõe o Conselho das Cidades, à exceção do segmento Entidades de Movimentos Populares, que contará com quatro representantes titulares e quatro suplentes.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá os seguintes objetivos específicos:
I - Identificar impactos sobre o direito de moradia das populações;
II - Identificar eventuais conflitos decorrentes da necessidade de remoções decorrentes das intervenções propostas;
III - Recomendar a abertura de canais de discussão de alternativas a remoções, envolvendo governos estaduais e municipais, comunidades afetadas e organizações sociais;
IV - Monitorar, no caso de reassentamentos necessários e inevitáveis, o cumprimento de orientações internacionais de direitos humanos;
V - Garantir a transparência e a participação das comunidades locais afetadas durante o planejamento e implementação dos projetos;
VI - Garantir os princípios de gestão participativa e democrática das cidades, de forma que os projetos e ações sejam apresentados e discutidos com a população;
VII - Incentivar a criação de comissões locais de acompanhamento e monitoramento do compromisso Despejo Zero;
VIII - Garantir que sejam cumpridas as leis de acessibilidade universal para pessoas com deficiência nos transportes urbanos, calçadas e habitações; e
IX - Garantir a efetividade e a qualidade dos investimentos nos sistemas estruturais de transportes públicos e que nas estações de integração sejam previstos estacionamentos de bicicletas e de automóveis.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
Presidente do Conselho