Resolução CFO nº 95 de 08/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2009

Altera a redação do art. 2º, da Resolução CFO-93/2009.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, ouvido o Plenário,

Resolve,

Art. 1º O art. 2º da Resolução CFO-93/2009, de 10 de novembro de 2009, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 2º Os Conselhos Regionais de Odontologia, analisarão, até o dia 28 de fevereiro de cada ano, os municípios de suas jurisdições que se habilitarem, escolhendo o que melhor se destacar e, dentre os melhores de cada Estado da Federação, o Conselho Federal escolherá o melhor dentre todos, para homenageá-lo.

Parágrafo único. Os Conselhos Regionais informarão ao CFO os municípios escolhidos até o dia 15 de março do ano em curso".

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.

AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD