Resolução CODESP nº 95 de 01/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 06 set 2006

Proíbe a poda, o corte, a remoção ou supressão de qualquer vegetação considerada espécie nativa, ornamental, arbustiva ou arbórea, sem prévia autorização, nas áreas do porto organizado de santos.

O DIRETOR-PRESIDENTE da COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 18 do Estatuto e:

- considerando a Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, que institui o Código Florestal;

- considerando a Lei nº 9.605, de 12.02.1998, e o Decreto nº 3.179, de 21.09.1999, que dispõem sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, em especial o art. 49 da Lei nº 9.605, que determina que "destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia", é passível de detenção ou multa, ou ambas as penas cumulativamente;

- considerando a Lei nº 3.531, de 16.04.1968, que institui o Código de Posturas do Município de Santos;

- considerando que é dever desta Autoridade Portuária zelar pelas áreas de preservação permanente e pela vegetação nativa, ornamental, arbustiva e arbórea existente nas áreas do Porto Organizado de Santos, que também compõem o patrimônio desta Administração, resolve:

1. Determinar que toda poda, corte, remoção ou supressão de qualquer vegetação considerada espécie nativa, ornamental, arbustiva ou arbórea plantadas e mantidas nas áreas sob a responsabilidade da Administração do Porto Organizado de Santos, deve ser precedida de comunicação e prévia autorização da Superintendência de Qualidade, Meio Ambiente e Normalização - DCQ, da Diretoria Comercial e de Desenvolvimento - DC;

1.1. A supressão de vegetação somente poderá ser autorizada em caso de necessidade caracterizada e comprovada em procedimento administrativo próprio;

2. Além das sanções estabelecidas na legislação, os infratores estarão sujeitos a processo administrativo e a reposição e reparação ambiental que forem necessárias;

3. Determinar à Superintendência de Fiscalização de Operações - DSF, da Diretoria de Infra-Estrutura e Serviços - DS, à Superintendência da Guarda Portuária e Vigilância Patrimonial - DFG, da Diretoria de Administração e Finanças - DF, e à Superintendência de Qualidade, Meio Ambiente e Normalização - DCQ, da Diretoria Comercial e de Desenvolvimento - DC, as incumbências de manterem sistemáticas de fiscalização, identificação dos responsáveis, coerção e monitoramento das áreas do Porto Organizado de Santos, bem como a autuação dos responsáveis quando necessário;

4. Salientar que qualquer pessoa ou empregado da CODESP, conhecedor de atos que venham a infringir esta resolução, deve comunicar imediatamente a ocorrência ao plantão DFG, pelos telefones (13) 3234-3450 ou da rede interna 2170 / 2270, ou ao plantão DCQ, pelos telefones (13) 3221-4617 ou da rede interna 2175 / 2856 em qualquer horário, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

A presente Resolução entra em vigor à partir de 01.08.2006.

JOSÉ CARLOS MELLO REGO