Resolução CONFEF nº 95 de 19/04/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 22 abr 2005
Dispõe sobre as eleições de 09 Membros Efetivos e 03 Membros Suplentes dos Conselhos Regionais de Educação Física da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Regiões.
O Presidente do Conselho Federal de Educação Física, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso VIII, do art. 39;
Considerando o disposto no artigo 78 do Estatuto do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, criado pela Lei nº 9.696/98;
Considerando o fim do mandato de metade dos Membros dos Conselhos Regionais de Educação Física da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Região, respectivamente, em 15 de outubro e os demais em 29 de outubro do corrente ano;
Considerando a efetiva transparência e a democratização das eleições deste Sistema;
Considerando o deliberado em Reunião Plenária do dia 15 de abril de 2005; resolve:
Art. 1º As eleições de 09 (nove) Membros Efetivos e 03 (três) Membros Suplentes dos Conselhos Regionais de Educação Física da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Regiões serão realizadas no dia 16 (dezesseis) de setembro de 2005, no horário a ser fixado pelos CREFs, mediante Edital de Convocação das Eleições.
Parágrafo único. A abertura das eleições, bem como os demais eventos de divulgação necessários, far-se-ão com a publicação obrigatória do Edital de Convocação das Eleições no Diário Oficial, bem como com a veiculação nas respectivas páginas eletrônicas.
Art. 2º Os CREFs cumprirão, até o dia 19 de maio de 2005, as seguintes determinações:
I - publicar seus respectivos Regimentos Eleitorais;
II - publicar seus concernentes Editais de Convocação das Eleições, contendo:
a) a indicação da data, do horário de início e encerramento da eleição, bem como dos locais de votação;
b) a informação de que a nominata dos Profissionais aptos a votar estará disponível na página eletrônica, na mesma data;
c) a obrigatoriedade dos Profissionais atenderem aos requisitos exigidos para o exercício do direito de voto; e
d) a indicação do local onde será divulgada a relação das chapas registradas;
e) a obrigatoriedade dos Profissionais atenderem aos requisitos exigidos para o exercício do direito de voto, nos termos do Estatuto e do Regimento Eleitoral dos CREFs;
III - divulgar, em suas páginas eletrônicas, a nominata dos Profissionais de Educação Física aptos a votar em suas atinentes áreas de abrangência.
Parágrafo único. A publicação do extrato do documento referido no inciso I e III, e o documento de que trata o inciso II, será realizada, obrigatoriamente, no Diário Oficial, bem como será veiculada, na íntegra, nas respectivas páginas eletrônicas.
Art. 3º O prazo para registro das chapas concorrentes será aberto pelos CREFs, 120 (cento e vinte) dias antes da data marcada para as eleições, encerrando-se 60 (sessenta) dias antes da mesma.
Parágrafo único. No prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento do prazo para registro das chapas ou da data da decisão que julgar o último recurso interposto, os CREFs publicarão no Diário Oficial, pela ordem de registro, a relação das chapas registradas com os nomes fantasias, indicando os nomes e números de registro nos CREFs dos seus respectivos integrantes, bem como, veicularão em suas páginas eletrônicas.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
JORGE STEINHILBER