Resolução GCE nº 95 de 10/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jan 2002

Dispõe sobre o relatório do Comitê de Revitalização do Modelo do Setor Elétrico e dá outras providências.

O Presidente da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE faz saber que a Câmara, no uso de suas atribuições e nos termos dos arts. 2º, 5º, 13 e seguintes da Medida Provisória nº 2.198-5, de 24 de agosto de 2001, adotou a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica aprovada a divulgação das propostas integrantes do Relatório de Progresso nº 1, elaborado pelo Comitê de Revitalização do Modelo do Setor Elétrico.

Parágrafo único. O Comitê deverá detalhar as propostas e os documentos de apoio integrantes do relatório mencionado no caput, devendo apresentar, até 22 de janeiro de 2002, o Relatório de Progresso nº 2 ao Núcleo Executivo da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE.

Art. 2º O Relatório de Progresso nº 2, após o seu conhecimento pelo Núcleo da GCE, deverá ter divulgação pública.

§ 1º As propostas, contidas no Relatório mencionado no caput, serão objeto de consulta pública, para o fim de colher sugestões dos agentes do setor elétrico.

§ 2º A consulta pública prevista no § 1º será conduzida pelo Comitê de que trata esta Resolução, devendo ter como base cronograma aprovado pelo Núcleo da GCE.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO PARENTE