Resolução CONTRAN nº 949 DE 28/03/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jun 2022

Ret. - Estabelece os requisitos de proteção aos ocupantes de veículos em casos de impacto lateral contra barreira deformável e em casos de impacto lateral em poste.

RETIFICAÇÃO - DOU de 07.06.2022

Na alínea "a" do inciso I do art. 5º da Resolução CONTRAN nº 949, de 28 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 63, de 1º de abril de 2022, Seção 1, página 137,

Onde se lê:

"a partir de 22 de janeiro de 2018"

Leia-se:

"a partir de 1º de janeiro de 2020"

Na alínea "a" do inciso II do art. 5º da Resolução CONTRAN nº 949, de 28 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 63, de 1º de abril de 2022, Seção 1, página 137,

Onde se lê:

"a partir de 31 de dezembro de 2018"

Leia-se:

"a partir de 1º de janeiro de 2026"