Resolução CFMV nº 946 de 24/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mar 2010

Regulamenta os prazos do processo eleitoral a ser realizado no Conselho Regional de Medicina Veterinária do estado de Rondônia - CRMV-RO - e dá outras providências.

O Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV -, no uso das atribuições definidas na alínea 'f' do art. 16 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968;

Considerando a decisão judicial proferida pela Justiça Federal de Rondônia nos autos do Mandado de Segurança nº 2004.41.00.004689-0 e que anulou o processo eleitoral realizado em 2004 no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Rondônia - CRMV-RO;

Considerando o disposto na Resolução CFMV nº 777, de 12 de novembro de 2004, publicada no DOU de 16.11.2004 - Seção 1, pág. 42, que instituiu Junta Governativa para administrar o CRMVRO;

Considerando a necessidade de, respeitados o tratamento isonômico dos atores do processo eleitoral e o devido processo legal, pôr-se fim à Intervenção no CRMV-RO;

Considerando a necessidade de, respeitado o princípio democrático, imprimir-se maior celeridade ao processo eleitoral do CRMV-RO com vistas à eleição, pelos médicos veterinários e zootecnistas, daqueles que administrarão o Regional pelo próximo triênio;

Considerando o disposto na Resolução CFMV nº 749, de 17 de outubro de 2003, que, ao disciplinar as eleições nos CRMVs, confere ao Plenário do CFMV o poder de atuar como órgão deliberador, regulamentador e disciplinador final do processo eleitoral;

Considerando que a Resolução CFMV nº 777, de 2004, atraiu para o CFMV as competências originariamente conferidas pela Resolução CFMV nº 749, de 2003, aos Plenários dos CRMVS;

Resolve:

Art. 1º O processo eleitoral do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Rondônia será regido pela Resolução CFMV nº 749, de 17 de outubro de 2003, com as alterações implementadas nesta Resolução.

Art. 2º As eleições do CRMV-RO ocorrerão na data prevista no Edital de Convocação, a ser publicado pelo CFMV com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data da eleição.

Art. 3º As atribuições conferidas aos Plenários dos CRMVs pela Resolução CFMV nº 749, de 2003, quanto a indicação e designação das comissões: eleitoral, receptora e escrutinadora serão exercidas pela Junta Governativa.

Art. 4º Os requerimentos de registro das chapas devem ser protocolizados na Sede do CRMV-RO, em duas vias, com toda documentação exigida, até o final do expediente ao público do 60º (sexagésimo) dia antes da data da realização da eleição, de forma improrrogável, sendo vedada a apresentação de documentos após essa data.

Art. 5º Mantém-se a vigência e validade de todos os demais preceitos e normas da Resolução CFMV nº 749, de 2003, que, respeitadas as alterações implementadas por esta Resolução, aplicam-se ao processo eleitoral do CRMV-RO.

Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos pelo Plenário do CFMV.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigerá até a posse dos membros eleitos para administrarem o CRMV-RO pelo próximo triênio.

BENEDITO FORTES DE ARRUDA

Presidente do Conselho

JOAQUIM LAIR

Secretário-Geral