Resolução COFECI nº 946 de 10/02/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 2006
Faculta aos Conselhos Regionais concederem parcelamento para pagamento de anuidades. Ad referendum.
O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso XVII da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978,
CONSIDERANDO o elevado montante da Dívida Ativa contabilizado pelos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis;
CONSIDERANDO que a estabilização econômica verificada nos últimos anos tem proporcionado baixos índices inflacionários;
CONSIDERANDO a necessidade de se prover os Conselhos Regionais de instrumentos eficazes para o recebimento da Dívida Ativa;
CONSIDERANDO que as anuidades devidas de exercícios anteriores, se consideradas pelo valor da anuidade atual, facilitam o entendimento e refletem mais realisticamente o quantum debeatur; resolve:
Art. 1º As anuidades devidas e não pagas aos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, cujos orçamentos-programa, para o exercício de 2006, estejam adequados ao permissivo contido nesta Resolução, poderão ser quitadas à vista pelo mesmo valor da anuidade do exercício de 2006.
§ 1º A anuidade do exercício de 2006 será a do dia do pagamento, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora e da multa legal, se for o caso.
§ 2º Se o pagamento das anuidades a que se refere o caput deste artigo for efetuado através de cartão de crédito ou financiamento bancário, eventuais juros e taxas decorrentes serão arcados pelo tomador.
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO TEODORO DA SILVA.
Presidente do conselho
CURT ANTÔNIO BEIMS
Diretor Secretário