Resolução COFECI nº 946 de 10/02/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 2006

Faculta aos Conselhos Regionais concederem parcelamento para pagamento de anuidades. Ad referendum.

O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso XVII da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978,

CONSIDERANDO o elevado montante da Dívida Ativa contabilizado pelos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis;

CONSIDERANDO que a estabilização econômica verificada nos últimos anos tem proporcionado baixos índices inflacionários;

CONSIDERANDO a necessidade de se prover os Conselhos Regionais de instrumentos eficazes para o recebimento da Dívida Ativa;

CONSIDERANDO que as anuidades devidas de exercícios anteriores, se consideradas pelo valor da anuidade atual, facilitam o entendimento e refletem mais realisticamente o quantum debeatur; resolve:

Art. 1º As anuidades devidas e não pagas aos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, cujos orçamentos-programa, para o exercício de 2006, estejam adequados ao permissivo contido nesta Resolução, poderão ser quitadas à vista pelo mesmo valor da anuidade do exercício de 2006.

§ 1º A anuidade do exercício de 2006 será a do dia do pagamento, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora e da multa legal, se for o caso.

§ 2º Se o pagamento das anuidades a que se refere o caput deste artigo for efetuado através de cartão de crédito ou financiamento bancário, eventuais juros e taxas decorrentes serão arcados pelo tomador.

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO TEODORO DA SILVA.

Presidente do conselho

CURT ANTÔNIO BEIMS

Diretor Secretário