Resolução SEF nº 943 de 29/06/1994
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 jun 1994
Divulga os valores adicionados das operações e prestações realizadas nos Municípios do Estado, relativamente ao exercício de 1993, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar (federal) nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e Lei Complementar (estadual) nº 57, de 4 de janeiro de 1991,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam divulgados os valores adicionados das operações e prestações realizadas nos Municípios do Estado, no exercício de 1993, bem como seus índices, a média dos exercícios de 1992 e 1993 e a redução de tais valores para 75%, nos termos do disposto nas Leis Complementares nº 63 (federal), de 11 de janeiro de 1990, e nº 57 (estadual), de 4 de janeiro de 1991.
Art. 2º Os recursos ou impugnações dos valores referidos no artigo anterior deverão ser apresentados no prazo de trinta dias da publicação deste ato, devidamente fundamentados e observando as prescrições do art. 3º do Decreto nº 6.418, de 31 de março de 1992.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Campo Grande, 29 de junho de 1994.
FERNANDO LUIZ CORRÊA DA COSTA
Secretário de Estado de Fazenda