Resolução ARSAL nº 94 de 15/01/2010

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 28 jan 2010

Dispõe sobre as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A.- ALGÁS.

O Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 6.267, de 20 de setembro de 2001,

Considerando à atualização no preço do gás natural de origem nacional (commodity e transporte), feito pela PETROBRÁS, reajustado para R$ 0, 6595/m3, a partir de 1º de fevereiro de 2010.

Considerando que a fixação das tarifas públicas, há de necessariamente conciliar-se com os princípios da legalidade, da finalidade e da modicidade, de forma a garantir a justa remuneração pela prestação de serviços, sem descaracterizar a sua destinação de interesse público e,

Considerando, ainda, o que foi deliberado pelo Colegiado desta Agência Reguladora, nos autos do processo Administrativo nº 49070-438/2010

Resolve:

Art. 1º Homologar as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS, as quais deverão ser aplicadas a partir de 1º de fevereiro de 2010;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário

SEGMENTAÇÃO INDUSTRIAL.CO-GERAÇÃO

Volume Diário m³
Tarifas ex-impostos R$/m³
0 a 500
0,9379
501 a 1000
0,8951
1001 a 5000
0,8608
5001 a 10000
0,8341
10001 a 20000
0,8138
20001 a 50000
0,8002
50001 a 100000
0,7947
100001 a 150000
0,7853
150001 a 200000
0,7762
Acima de 2000000
0,7673

SEGMENTAÇÃO RESIDENCIAL

Volume Mensal m³
Tarifas ex-impostos R$/m³
0 a 50
1,8313
51 a 75
1,7962
76 a 100
1,7790
101 a 300
1,6941
Acima de 300
1,6455

SEGMENTAÇÃO COMERCIAL

Volume Mensal m³
Tarifas ex-impostos R$/m³
0 a 500
1,5746
501 a 1000
1,4055
1001 a 1500
1,2757
1501 a 3000
1,0855
3001 a 5000
0,9713
5001 a 10000
0,9374
10001 a 15000
0,9052
Acima de 15000
0,8745

GÁS VEICULAR

Tarifa Única
Tarifas ex-impostos R$/m³
0,8593
 

Waldo Wanderley

Diretor Presidente