Resolução CSMPDFT nº 94 de 19/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2009

Cria e transforma as Promotorias de Justiça que menciona e altera a Resolução nº 090, de 14 de setembro de 2009, que dispõe sobre as atribuições e distribuição de processos nas Promotorias de Justiça e dá outras providências.

O Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, no uso das atribuições que lhe confere o art. 166, inciso I, alíneas c e d, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e visando definir as atribuições e regulamentar os critérios de distribuição de feitos nas Promotorias de Justiça, e tendo em vista o Processo nº 08190.024350/09-02 (Apensos os processos nº 08190.010978/06-70 e nº 08190.018606/06-19) e de acordo com a deliberação na 165ª Sessão Ordinária realizada no dia 19 de outubro de 2009, e

Considerando o teor da Resolução nº 13, de 28 de setembro de 2009, do Tribunal Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que dispõe sobre a implantação da Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante e sobre a criação de Juizado Especial de Competência Geral na Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo,

Resolve:

Art. 1º Transformar a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Comunidade em 1ª Promotoria de Justiça Cível, Família, Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.

Parágrafo único. Em razão da transformação prevista no caput, a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Comunidade passa a ser denominada Promotoria de Justiça de Defesa da Comunidade.

Art. 2º Criar as seguintes Promotorias de Justiça:

I - 1ª Promotoria de Justiça Criminal, do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito do Núcleo Bandeirante;

II - 2ª Promotoria de Justiça Criminal, do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito do Núcleo Bandeirante;

III - 1ª Promotoria de Justiça Especial Criminal do Riacho Fundo.

Art. 3º Alterar, na forma do anexo desta Resolução, os anexos da Resolução nº 090, de 14 de setembro de 2009, publicada no DOU nº 203, páginas de 104 a 117, de 23 de outubro de 2009.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO AZEREDO BANDARRA

Procurador-Geral de Justiça/Presidente

JOSÉ FIRMO REIS SOUB

Procurador de Justiça/Conselheiro-Relator/Secretário

ANEXO I
CIRCUNSCRIÇÃO: DISTRITO FEDERAL
CAPÍTULO XVII
DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA COMUNIDADE - PROCIDADÃ

PROMOTORIA DE JUSTIÇA  ATRIBUIÇÕES/DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS  AUDIÊNCIAS  CONTROLE EXTERNO/FISCALIZAÇÃO/INSPEÇÃO  
PJ DE DEFESA DA COMUNIDADE  - feitos relativos à sua área de atuação. - atendimento itinerante conforme planejamento.  .....  

ANEXO II
CIRCUNSCRIÇÃO: BRASÍLIA
CAPÍTULO II
DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA ESPECIAIS CRIMINAIS

PROMOTORIA DE JUSTIÇA  ATRIBUIÇÕES/DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS  AUDIÊNCIAS  CONTROLE EXTERNO/FISCALIZAÇÃO/INSPEÇÃO  
1ª E 2ª PJ ESPECIAIS CRIMINAIS  - feitos da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Brasília; - feitos relativos ao plantão do MPDFT, das 6 às 12 horas. - distribuídas de forma equitativa.  - delegacia de repressão a pequenas infrações - DRPI; - fiscalizar as entidades, instituições ou outros beneficiários habilitados a receber os benefícios das transações penais, outras medidas ou penas aplicadas pela 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Brasília.
3ª E 4ª PJ ESPECIAIS CRIMINAIS  - feitos da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Brasília.  - distribuídas de forma equitativa.  - delegacia de repressão a pequenas infrações - DRPI; - fiscalizar as entidades, instituições ou outros beneficiários habilitados a receber os benefícios das transações penais, outras medidas ou penas aplicadas pela 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Brasília.
5ª E 6ª PJ ESPECIAIS CRIMINAIS  - feitos da 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Brasília; -feitos relativos ao plantão do MPDFT, das 18 às 24 horas. - distribuídas de forma equitativa.  - delegacia de repressão a pequenas infrações - DRPI; - fiscalizar as entidades, instituições ou outros beneficiários habilitados a receber os benefícios das transações penais, outras medidas ou penas aplicadas pela 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Brasília.
1ª E 2ª PJ ESPECIAIS CRIMINAIS DO GUARÁ  - feitos da 1ª e 2ª Varas dos Juizados Especiais de Competência Geral do Guará.  - distribuídas de forma equitativa.  - delegacia de repressão a pequenas infrações - DRPI; - fiscalizar as entidades, instituições ou outros beneficiários habilitados a receber os benefícios das transações penais, outras medidas ou penas aplicadas pela feitos da 1ª e 2ª Varas dos Juizados Especiais de Competência Geral do Guará.

ANEXO XIII
CIRCUNSCRIÇÃO: NÚCLEO BANDEIRANTE
CAPÍTULO I
DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CRIMINAIS, DO TRIBUNAL DO JÚRI E DOS DELITOS DE TRÂNSITO
CAPÍTULO II
DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA ESPECIAIS CRIMINAIS

PROMOTORIA DE JUSTIÇA  ATRIBUIÇÕES/DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS  Audiências  CONTROLE EXTERNO/FISCALIZAÇÃO/INSPEÇÃO  
1ª E 2ª PJ ESPECIAIS CRIMINAIS  - feitos criminais do 1º e 2º Juizados Especiais de Competência Geral.  - distribuídas de for ma equitativa.  - fiscalizar as entidades, instituições ou outros beneficiários habilitados a receber os benefícios das transações penais, outras medidas ou penas aplicadas pelo 1º e 2º Juizados Especiais de Competência Geral. 

CAPÍTULO III
DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL, FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES

PROMOTORIA DE JUSTIÇA  ATRIBUIÇÕES/DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS  Audiências  CONTROLE EXTERNO/FISCALIZAÇÃO/INSPEÇÃO  
1ª PJ CÍVEL, FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES  - feitos da Vara Cível e de Família, Órfãos e Sucessões e nos processos de habilitação para casamento.  - Vara Cível e de Família, Órfãos e Sucessões e nas extrajudiciais.  - intervir nos feitos dos Cartórios com atuação no Núcleo Bandeirante, ressalvadas as atribuições das Promotorias de Justiça de Registros Públicos; - fiscalizar os locais onde se encontram interditados sujeitos das ações relativas à tutela, curatela, alvará e prestações de contas.

ANEXO XIV
CIRCUNSCRIÇÃO: RIACHO FUNDO
CAPÍTULO I
DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIAL CRIMINAL

PROMOTORIA DE JUSTIÇA  ATRIBUIÇÕES/DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS  Audiências  CONTROLE EXTERNO/FISCALIZAÇÃO/INSPEÇÃO  
1ª PJ ESPECIAL CRIMINAL  - feitos criminais do Juizado Especial de Competência Geral.  - Juizado Especial de Competência Geral.  - fiscalizar as entidades, instituições ou outros beneficiários habilitados a receber os benefícios das transações penais, outras medidas ou penas aplicadas pelo Juizado Especial de Competência Geral.  

ANEXO XV
DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA ELEITORAIS

CIRCUNSCRIÇÃO  PROMOTORIA DE JUSTIÇA ELEITORAL ZONA ELEITORAL ABRANGÊNCIA  
BRASILIA  1ª PJE DO DISTRITO FEDERAL 1ª  - Asa Sul.  
PARANOÁ  2ª PJE DO DISTRITO FEDERAL 2ª  - Paranoá, Itapoã, Lago Norte, Varjão e Granja do Torto. 
TAGUATINGA  3ª PJE DO DISTRITO FEDERAL 3ª  - Taguatinga Norte (QNJ, QNL, EQNL, EQNM e QNM 34 a 42 e Setor de Desenvolvimento Econômico). 
GAMA  4ª PJE DO DISTRITO FEDERAL 4ª  - Setor Leste do Gama, Santa Maria, Sítio do Gama e DVO. 
SOBRADINHO  5ª PJE DO DISTRITO FEDERAL 5ª  - Sobradinho, Sobradinho II, Setor de Mansões de Sobradinho, Posto Colorado, Fercal, Córrego do Ouro, Queima Lençol, Engenho Velho e Capão da Eva. 
PLANALTINA  6ª PJE DO DISTRITO FEDERAL 6ª  - Planaltina, Núcleos Rurais: Tabatinga, Rio Preto, Pipiripau II, São José, Altamir, Santos Dumont, Cerâmica Reunidas Dom Bosco, Estância, Lagoinha, Rajadinha, COPERBRÁS e Barra. 
BRAZLÂNDIA  7ª PJE DO DISTRITO FEDERAL 7ª  - Brazlândia, Zonas Rurais: INCRA 06, INCRA 07, INCRA 08, Pólo da Torre e Rodeador. 
CEILÂNDIA  8ª PJE DO DISTRITO FEDERAL 8ª  - Setor QNM (2, 4, 6, 8, 10 e 12), Setor QNN (quadras ímpares), Setor P Norte (menos QNP 17, QNP 19, EQNP 13/17 e EQNP 15/19), CNN 1 e CNM 2. 
BRASÍLIA (GUARÁ) 9ª PJE DO DISTRITO FEDERAL 9ª  - Guará I e II, Setor de Inflamáveis, Setor de Transporte Rodoviário de Carga, Setor de Indústria e Abastecimento, Setor de Oficinas Sul e Estrutural. 
BRASÍLIA (NÚCLEO BANDEIRANTE) 10ª PJE DO DISTRITO FEDERAL 10ª  - Núcleo Bandeirante, Candangolândia, Metropolitana, Setor de Mansões Park Way, Vargem Bonita, CAUB I e II, Riacho Fundo I e II. 
BRASÍLIA (CRUZEIRO) 11ª PJE DO DISTRITO FEDERAL 11ª  - Cruzeiro Velho e Novo, Octogonal, Setor Militar Urbano, Setor de Abastecimento Norte, Setor Sudoeste e Setor de Indústrias Gráficas. 
CEILÂNDIA  12ª PJE DO DISTRITO FEDERAL 12ª  - Setor QNM (quadras ímpares), Setor QNM (14, 16, 18, 20, 22, 24, 26, 28, 30 e 32), Setor QNN(2, 4, 6, 8 e 10) e CNM 1. 
SAMAMBAIA  13ª PJE DO DISTRITO FEDERAL 13ª  - Samambaia (menos as quadras 500 e AR 317). 
BRASÍLIA  14ª PJE DO DISTRITO FEDERAL 14ª  - Asa Norte e Vila Planalto. 
TAGUATINGA  15ª PJE DO DISTRITO FEDERAL 15ª  - Taguatinga Sul, Taguatinga Centro, Setor QNA Setor de Mansões Leste, Águas Claras e - Colônia Arniqueira. 
CEILÂNDIA  16ª PJE DO DISTRITO FEDERAL 16ª  - Setor O, Setor Q, Setor QNP (17 e 19), EQNP 13/17, QNP 15/19, Setor QNR, Condomínio Privê, Setor de Indústria, Núcleo Rural Incra 09 e Núcleo Rural Boa Esperança. 
GAMA  17ª PJE DO DISTRITO FEDERAL 17ª  - Gama (Setores Oeste, Sul, Norte, Industrial e Central), Zonas Rurais (Tamanduá, EMBRAPA, Córrego Barreiro, Ponte Alta de Baixo, Ponte Alta de Cima, Engenho das Lages, Cerâmica São Paulo, Casa Grande e Cachoeirinha). 
BRASÍLIA (LAGO SUL) 18ª PJE DO DISTRITO FEDERAL 18ª  - Lago Sul, São Sebastião e Jardim Botânico.  
TAGUATINGA  19ª PJE DO DISTRITO FEDERAL 19ª  - Taguatinga Norte.  
CEILÂNDIA  20ª PJE DO EISTRITO FEDERAL 20ª  - Ceilândia (Setores P Sul, EQNN 24/26, EQNN 22/24, EQNN 20/22, EQNN 18/20 e QNN 14). 
SAMAMBAIA (RECANTO DAS EMAS) 21ª PJE DO DISTRITO FEDERAL 21ª  - Recanto das Emas, Samambaia (Quadras 500 e AR 317). 
EXTERIOR  PJE  Exterior  - Exterior.