Resolução CSMPDFT nº 94 de 19/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2009
Cria e transforma as Promotorias de Justiça que menciona e altera a Resolução nº 090, de 14 de setembro de 2009, que dispõe sobre as atribuições e distribuição de processos nas Promotorias de Justiça e dá outras providências.
O Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, no uso das atribuições que lhe confere o art. 166, inciso I, alíneas c e d, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e visando definir as atribuições e regulamentar os critérios de distribuição de feitos nas Promotorias de Justiça, e tendo em vista o Processo nº 08190.024350/09-02 (Apensos os processos nº 08190.010978/06-70 e nº 08190.018606/06-19) e de acordo com a deliberação na 165ª Sessão Ordinária realizada no dia 19 de outubro de 2009, e
Considerando o teor da Resolução nº 13, de 28 de setembro de 2009, do Tribunal Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que dispõe sobre a implantação da Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante e sobre a criação de Juizado Especial de Competência Geral na Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo,
Resolve:
Art. 1º Transformar a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Comunidade em 1ª Promotoria de Justiça Cível, Família, Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
Parágrafo único. Em razão da transformação prevista no caput, a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Comunidade passa a ser denominada Promotoria de Justiça de Defesa da Comunidade.
Art. 2º Criar as seguintes Promotorias de Justiça:
I - 1ª Promotoria de Justiça Criminal, do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito do Núcleo Bandeirante;
II - 2ª Promotoria de Justiça Criminal, do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito do Núcleo Bandeirante;
III - 1ª Promotoria de Justiça Especial Criminal do Riacho Fundo.
Art. 3º Alterar, na forma do anexo desta Resolução, os anexos da Resolução nº 090, de 14 de setembro de 2009, publicada no DOU nº 203, páginas de 104 a 117, de 23 de outubro de 2009.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO AZEREDO BANDARRA
Procurador-Geral de Justiça/Presidente
JOSÉ FIRMO REIS SOUB
Procurador de Justiça/Conselheiro-Relator/Secretário
ANEXO ICIRCUNSCRIÇÃO: DISTRITO FEDERAL CAPÍTULO XVII
DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA COMUNIDADE - PROCIDADÃ
PROMOTORIA DE JUSTIÇA | ATRIBUIÇÕES/DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS | AUDIÊNCIAS | CONTROLE EXTERNO/FISCALIZAÇÃO/INSPEÇÃO |
PJ DE DEFESA DA COMUNIDADE | - feitos relativos à sua área de atuação. | - atendimento itinerante conforme planejamento. | ..... |
CIRCUNSCRIÇÃO: BRASÍLIA CAPÍTULO II
DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA ESPECIAIS CRIMINAIS
PROMOTORIA DE JUSTIÇA | ATRIBUIÇÕES/DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS | AUDIÊNCIAS | CONTROLE EXTERNO/FISCALIZAÇÃO/INSPEÇÃO |
1ª E 2ª PJ ESPECIAIS CRIMINAIS | - feitos da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Brasília; - feitos relativos ao plantão do MPDFT, das 6 às 12 horas. | - distribuídas de forma equitativa. | - delegacia de repressão a pequenas infrações - DRPI; - fiscalizar as entidades, instituições ou outros beneficiários habilitados a receber os benefícios das transações penais, outras medidas ou penas aplicadas pela 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Brasília. |
3ª E 4ª PJ ESPECIAIS CRIMINAIS | - feitos da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Brasília. | - distribuídas de forma equitativa. | - delegacia de repressão a pequenas infrações - DRPI; - fiscalizar as entidades, instituições ou outros beneficiários habilitados a receber os benefícios das transações penais, outras medidas ou penas aplicadas pela 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Brasília. |
5ª E 6ª PJ ESPECIAIS CRIMINAIS | - feitos da 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Brasília; -feitos relativos ao plantão do MPDFT, das 18 às 24 horas. | - distribuídas de forma equitativa. | - delegacia de repressão a pequenas infrações - DRPI; - fiscalizar as entidades, instituições ou outros beneficiários habilitados a receber os benefícios das transações penais, outras medidas ou penas aplicadas pela 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Brasília. |
1ª E 2ª PJ ESPECIAIS CRIMINAIS DO GUARÁ | - feitos da 1ª e 2ª Varas dos Juizados Especiais de Competência Geral do Guará. | - distribuídas de forma equitativa. | - delegacia de repressão a pequenas infrações - DRPI; - fiscalizar as entidades, instituições ou outros beneficiários habilitados a receber os benefícios das transações penais, outras medidas ou penas aplicadas pela feitos da 1ª e 2ª Varas dos Juizados Especiais de Competência Geral do Guará. |
CIRCUNSCRIÇÃO: NÚCLEO BANDEIRANTE CAPÍTULO I
DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CRIMINAIS, DO TRIBUNAL DO JÚRI E DOS DELITOS DE TRÂNSITO CAPÍTULO II
DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA ESPECIAIS CRIMINAIS
PROMOTORIA DE JUSTIÇA | ATRIBUIÇÕES/DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS | Audiências | CONTROLE EXTERNO/FISCALIZAÇÃO/INSPEÇÃO |
1ª E 2ª PJ ESPECIAIS CRIMINAIS | - feitos criminais do 1º e 2º Juizados Especiais de Competência Geral. | - distribuídas de for ma equitativa. | - fiscalizar as entidades, instituições ou outros beneficiários habilitados a receber os benefícios das transações penais, outras medidas ou penas aplicadas pelo 1º e 2º Juizados Especiais de Competência Geral. |
DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL, FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES
PROMOTORIA DE JUSTIÇA | ATRIBUIÇÕES/DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS | Audiências | CONTROLE EXTERNO/FISCALIZAÇÃO/INSPEÇÃO |
1ª PJ CÍVEL, FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES | - feitos da Vara Cível e de Família, Órfãos e Sucessões e nos processos de habilitação para casamento. | - Vara Cível e de Família, Órfãos e Sucessões e nas extrajudiciais. | - intervir nos feitos dos Cartórios com atuação no Núcleo Bandeirante, ressalvadas as atribuições das Promotorias de Justiça de Registros Públicos; - fiscalizar os locais onde se encontram interditados sujeitos das ações relativas à tutela, curatela, alvará e prestações de contas. |
CIRCUNSCRIÇÃO: RIACHO FUNDO CAPÍTULO I
DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIAL CRIMINAL
PROMOTORIA DE JUSTIÇA | ATRIBUIÇÕES/DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS | Audiências | CONTROLE EXTERNO/FISCALIZAÇÃO/INSPEÇÃO |
1ª PJ ESPECIAL CRIMINAL | - feitos criminais do Juizado Especial de Competência Geral. | - Juizado Especial de Competência Geral. | - fiscalizar as entidades, instituições ou outros beneficiários habilitados a receber os benefícios das transações penais, outras medidas ou penas aplicadas pelo Juizado Especial de Competência Geral. |
DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA ELEITORAIS
CIRCUNSCRIÇÃO | PROMOTORIA DE JUSTIÇA ELEITORAL | ZONA ELEITORAL | ABRANGÊNCIA |
BRASILIA | 1ª PJE DO DISTRITO FEDERAL | 1ª | - Asa Sul. |
PARANOÁ | 2ª PJE DO DISTRITO FEDERAL | 2ª | - Paranoá, Itapoã, Lago Norte, Varjão e Granja do Torto. |
TAGUATINGA | 3ª PJE DO DISTRITO FEDERAL | 3ª | - Taguatinga Norte (QNJ, QNL, EQNL, EQNM e QNM 34 a 42 e Setor de Desenvolvimento Econômico). |
GAMA | 4ª PJE DO DISTRITO FEDERAL | 4ª | - Setor Leste do Gama, Santa Maria, Sítio do Gama e DVO. |
SOBRADINHO | 5ª PJE DO DISTRITO FEDERAL | 5ª | - Sobradinho, Sobradinho II, Setor de Mansões de Sobradinho, Posto Colorado, Fercal, Córrego do Ouro, Queima Lençol, Engenho Velho e Capão da Eva. |
PLANALTINA | 6ª PJE DO DISTRITO FEDERAL | 6ª | - Planaltina, Núcleos Rurais: Tabatinga, Rio Preto, Pipiripau II, São José, Altamir, Santos Dumont, Cerâmica Reunidas Dom Bosco, Estância, Lagoinha, Rajadinha, COPERBRÁS e Barra. |
BRAZLÂNDIA | 7ª PJE DO DISTRITO FEDERAL | 7ª | - Brazlândia, Zonas Rurais: INCRA 06, INCRA 07, INCRA 08, Pólo da Torre e Rodeador. |
CEILÂNDIA | 8ª PJE DO DISTRITO FEDERAL | 8ª | - Setor QNM (2, 4, 6, 8, 10 e 12), Setor QNN (quadras ímpares), Setor P Norte (menos QNP 17, QNP 19, EQNP 13/17 e EQNP 15/19), CNN 1 e CNM 2. |
BRASÍLIA (GUARÁ) | 9ª PJE DO DISTRITO FEDERAL | 9ª | - Guará I e II, Setor de Inflamáveis, Setor de Transporte Rodoviário de Carga, Setor de Indústria e Abastecimento, Setor de Oficinas Sul e Estrutural. |
BRASÍLIA (NÚCLEO BANDEIRANTE) | 10ª PJE DO DISTRITO FEDERAL | 10ª | - Núcleo Bandeirante, Candangolândia, Metropolitana, Setor de Mansões Park Way, Vargem Bonita, CAUB I e II, Riacho Fundo I e II. |
BRASÍLIA (CRUZEIRO) | 11ª PJE DO DISTRITO FEDERAL | 11ª | - Cruzeiro Velho e Novo, Octogonal, Setor Militar Urbano, Setor de Abastecimento Norte, Setor Sudoeste e Setor de Indústrias Gráficas. |
CEILÂNDIA | 12ª PJE DO DISTRITO FEDERAL | 12ª | - Setor QNM (quadras ímpares), Setor QNM (14, 16, 18, 20, 22, 24, 26, 28, 30 e 32), Setor QNN(2, 4, 6, 8 e 10) e CNM 1. |
SAMAMBAIA | 13ª PJE DO DISTRITO FEDERAL | 13ª | - Samambaia (menos as quadras 500 e AR 317). |
BRASÍLIA | 14ª PJE DO DISTRITO FEDERAL | 14ª | - Asa Norte e Vila Planalto. |
TAGUATINGA | 15ª PJE DO DISTRITO FEDERAL | 15ª | - Taguatinga Sul, Taguatinga Centro, Setor QNA Setor de Mansões Leste, Águas Claras e - Colônia Arniqueira. |
CEILÂNDIA | 16ª PJE DO DISTRITO FEDERAL | 16ª | - Setor O, Setor Q, Setor QNP (17 e 19), EQNP 13/17, QNP 15/19, Setor QNR, Condomínio Privê, Setor de Indústria, Núcleo Rural Incra 09 e Núcleo Rural Boa Esperança. |
GAMA | 17ª PJE DO DISTRITO FEDERAL | 17ª | - Gama (Setores Oeste, Sul, Norte, Industrial e Central), Zonas Rurais (Tamanduá, EMBRAPA, Córrego Barreiro, Ponte Alta de Baixo, Ponte Alta de Cima, Engenho das Lages, Cerâmica São Paulo, Casa Grande e Cachoeirinha). |
BRASÍLIA (LAGO SUL) | 18ª PJE DO DISTRITO FEDERAL | 18ª | - Lago Sul, São Sebastião e Jardim Botânico. |
TAGUATINGA | 19ª PJE DO DISTRITO FEDERAL | 19ª | - Taguatinga Norte. |
CEILÂNDIA | 20ª PJE DO EISTRITO FEDERAL | 20ª | - Ceilândia (Setores P Sul, EQNN 24/26, EQNN 22/24, EQNN 20/22, EQNN 18/20 e QNN 14). |
SAMAMBAIA (RECANTO DAS EMAS) | 21ª PJE DO DISTRITO FEDERAL | 21ª | - Recanto das Emas, Samambaia (Quadras 500 e AR 317). |
EXTERIOR | PJE | Exterior | - Exterior. |