Resolução CFO nº 94 de 07/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2009
Acrescenta parágrafo ao art. 90 da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia.
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, cumprindo deliberação do Plenário, em reunião realizada em 03 de dezembro de 2009,
Resolve,
Art. 1º Fica acrescido ao art. 90, da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia, o § 7º com a seguinte redação:
"Art. 90. .....
§ 7º Admite-se, ainda, como exceção ao § 2º, acumulação de responsabilidade técnica, quando for entidade prestadora sujeita à Administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD