Resolução SEFAZ nº 94 de 18/12/2007

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 20 dez 2007

ALTERA A RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 85, DE 26 DE NOVRMBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A CERTIDÃO DE SITUAÇÃO FISCAL DE IPVA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/411.133/2007,

Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Resolução SEFAZ nº 85, de 26 de novembro de 2007, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I - Fica acrescido o § 4º ao art. 1º:

"Art. 1º......................................................................................................................

§ 4º - A Certidão de Situação Fiscal de IPVA servirá, também, como comprovante de pagamento do imposto relativamente aos recolhimentos relacionados na certidão."

II - Fica acrescido o § 3º ao art. 2º:

" Art. 2º

§ 3º - Consoante disposto na Nota I, da tabela anexa ao artigo 107 do Decreto-Lei nº 5/75, a TSE não será devida na hipótese de perda total do veículo automotor, ocasionada por incêndio ou qualquer outra espécie de sinistro e, ainda, quando o veículo configurar-se objeto material de delito enquadrado como crime, fato que deverá ser comprovado mediante documento fornecido pela autoridade policial."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2007

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY

Secretária de Estado de Fazenda