Resolução CCFDS nº 94 de 02/06/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 2004

Estabelece o Plano de Metas e as Diretrizes Gerais para aplicação dos recursos do FDS, no ano de 2004, no Programa de Crédito Solidário.

O Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social - CCFDS, com base nos incisos I e III do art. 6º da Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, combinado com o previsto no Regulamento do FDS, aprovado pelo Decreto nº 1.081, de 8 de março de 1994 e alterado pelo Decreto nº 3.907, de 4 de setembro de 2001, em sua 27ª reunião, realizada em 02.06.2004,

Considerando a criação do Programa de Crédito Solidário, por meio da Resolução CCFDS nº 93, de 28 de abril de 2004, regulamentado pela Instrução Normativa do Ministério das Cidades nº 11, de 14 de maio de 2004, resolve:

1. Estabelecer o Plano de Metas e as Diretrizes Gerais, para aplicação dos recursos do FDS no Programa de Crédito Solidário no exercício de 2004 voltado para o atendimento de necessidades habitacionais da população de baixa renda organizada em cooperativas ou em associações com fins habitacionais, visando a produção de novas habitações, a conclusão e reforma de moradias existentes, mediante concessão de financiamento diretamente ao beneficiário, pessoa física.

2. RECURSOS DO FDS DESTINADOS AO PROGRAMA

Para o ano de 2004 serão alocados recursos até o montante de R$ 286.000,00 (duzentos e oitenta e seis milhões de reais) destinados ao Programa de Crédito Solidário, da seguinte forma:

2.1 R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) para contratação de financiamentos; e 2.2 R$ 86.000.000,00 (oitenta e seis milhões de reais) para cobrir as despesas com subsídios.

3. DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS POR RENDA E MODALIDADE

Os recursos do FDS para o exercício de 2004 serão distribuídos por faixa de renda e por modalidades, conforme as tabelas abaixo:

Faixa de Renda e modalidades Valor em R$ 
1 a 3 SM a. Construção 80% 128.000.000,00 80% 
b. Aquisição Mat. Construção 20% 32.000.000,00 20% 
c = a +b 160.000.000,00 100% 
3 a 5 SM d. Construção 80% 32.000.000,00 80% 
e. Aquisição Mat. Construção 20% 8.000.000,00 20% 
f = d +e 40.000.000,00 100% 
g = c + f Total de recursos disponíveis 200.000.000,00   

3.1 Distribuição dos Recursos por Faixa do valor de financiamento, Modalidade e Prazo de retorno:

Faixa de financiamento Distribuição dos recursos por Modalidade e Prazo de Financiamento 
      TOTAL 
Construção Material TOTAL   
80% 20% 100%   
TOTAL 120 meses 240 meses 120 meses 120 meses 240 meses   
5.000 32.000.000 32.000.000 8.000.000 40.000.000 40.000.000 
10.000 48.000.000 38.400.000 9.600.000 12.000.000 50.400.000 9.600.000 60.000.000 
15.000 48.000.000 24.000.000 24.000.000 12.000.000 36.000.000 24.000.000 60.000.000 
20.000 32.000.000 16.000.000 16.000.000 8.000.000 24.000.000 16.000.000 40.000.000 
total 160.000.000 110.400.000 49.600.000 40.000.000 150.400.000 49.600.000 200.000.000 
% por prazo 100% 69% 31% 100% 75% 25% 100% 
% por modalidade 80% 20% 
100% 

4. FORMAS DE SUBSÍDIOS

Os recursos do FDS, constituídos pelas quotas de sua própria titularidade, serão utilizados para cobrir as despesas com os subsídios necessários à viabilização das operações de financiamentos do Programa, estando limitados ao valor financeiro correspondente à quantidade de quotas existentes.

4.1 Esta utilização dos recursos do FDS, limitada à sua capacidade de assunção dos subsídios para cobrir o custo das remunerações de que tratam os subitens 8.7, 8.8 e 8.9, da Resolução CCFDS nº 93, de 28 de abril de 2004, decorrentes da operacionalização do Programa no âmbito do agente operador e dos agentes financeiros, relativamente aos seguintes custos:

a) Taxa de administração devida ao agente financeiro;

b) Taxa de equilíbrio devida ao agente financeiro;

c) Taxa de risco de crédito devida ao agente operador;

d) Depósito Garantia de risco de crédito do agente financeiro.

5. LIMITES PARA CONCESSÃO DE FINANCIAMENTOS

Os limites para concessão de financiamentos obedecerão aos critérios abaixo, segundo o tamanho do município e a localização em regiões urbana ou rural:

Valores em R$

Modalidades Operacionais Municípios com população até 50 mil habitantes e Áreas Rurais Municípios com população superior a 50 mil habitantes Municípios integrantes de Regiões Metropolitanas 
Material construção 5.000,00 5.000,00 10.000,00 
Demais modalidades 10.000,00 
20.000,00 

6. DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS POR REGIÃO

A distribuição dos recursos e do quantitativo estimado de unidades habitacionais, ficarão alocados da seguinte forma, por região do pais:

Valores estimados

Distribuição dos valores e numero de unidades

REGIÃO 
Participação % 
Valores (R$) 
UNID HAB. 
NORTE 
6,51 
13.020.000,00 
1.302 
NORDESTE 
39,53 
79.060.000,00 
7.906 
SUDESTE 
36,25 
72.500.000,00 
7.250 
SUL 
10,38 
20.760.000,00 
2.076 
CENTRO-OESTE 
7,33 
14.660.000,00 
1.466 
BRASIL 
100 
200.000.000,00 

20.000 

7. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

OLÍVIO DE OLIVEIRA DUTRA

Presidente do Conselho