Resolução CONTRAN nº 939 DE 28/03/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mai 2022

Ret. - Estabelece os requisitos de segurança para veículos de transporte de passageiros tipo micro-ônibus, categoria M2, de fabricação nacional e importado.

RETIFICAÇÃO - DOU de 27.05.2022

No inciso I do art. 4º da Resolução CONTRAN nº 939, de 28 de março de 2022, publicada no DOU do dia 1º de abril de 2022, Seção 1, página 63,

Onde se lê:

"a partir de 28 de dezembro de 2018"

Leia-se:

"a partir de 1º de janeiro de 2023"