Resolução SES nº 938 DE 30/05/2014

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 03 jun 2014

Institui o Programa de Apoio aos Hospitais do Interior Regionais e fixa suas diretrizes.

O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando:

- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal , que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;

- a Lei nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Lei nº 8.142 , de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508 , de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria MS nº 2488 , de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica e revisa diretrizes e normas de organização da Atenção Básica;

- a Resolução CIT nº 4 , de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas as responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- a necessidade de fortalecer e desenvolver o Sistema Único de Saúde no Estado do Rio de Janeiro com o fortalecimento das entidades de saúde pública, filantrópicas para a implementação do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro; e

- a necessidade de estimular a criação de estruturas capazes de problematizar a realidade dos serviços e estabelecer nexo entre trabalho e educação, de forma a resgatar o processo de capacitação e educação continuada para o desenvolvimento dos serviços e geração de impacto em saúde.

Resolve:


Art. 1º Ficam instituídas as normas do Programa de Apoio aos Hospitais do Interior Regionais - relativa ao exercício financeiro de 2014, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade e resolubilidade no atendimento regional da média e alta complexidade dos hospitais integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS.

§ 1º O Programa de Apoio aos Hospitais do Interior Regionais abrange os hospitais de referência na região onde se localiza, exceto Região Metropolitana que será analisada individualmente pela Secretaria Estadual de Saúde.

§ 2º A adesão ao Programa de Apoio aos Hospitais do Interior Regionais será voluntária desde que atenda aos requisitos do art. 2º.

§ 3º O município, onde estiver localizado o referido hospital, deve, obrigatoriamente, ser gestor dos prestadores de serviços públicos ou privados, contratados ou conveniados ao SUS, de média e/ou alta complexidade.

Art. 2º Os hospitais, para aderirem ao programa, deverão atender cumulativamente aos seguintes requisitos:

I - integrar a esfera administrativa Municipal ser caracterizado como filantrópico ou como hospital de ensino,

II - atender outros Municípios da Região, consoante os princípios estabelecidos no Sistema Único de Saúde - SUS, e:

a) Ofertar o mínimo de 10% (dez por cento) dos procedimentos de média complexidade aos demais municípios, ou;

b) Ofertar o mínimo de 20% (vinte por cento) de alta complexidade aos demais municípios,

III - as Unidades Filantrópicas e de ensino deverão ter no mínimo 60% (sessenta por cento) dos leitos existentes cadastrados disponíveis ao SUS (Referência SCNES),

IV - as Unidades Municipais deverão ter 100% (cem por cento) dos leitos existentes cadastrados disponíveis ao SUS (Referência SCNES),

V - possuir produção informada no Sistema de Internação Hospitalar - SIH/SUS

VI - enviar o relatório financeiro de prestação de contas, caso os hospitais tenham aderido ao PAHI Regional nos anos de 2011 e 2012.

VII - Os hospitais que aderirem pela primeira vez ao programa deverão ter a aprovação da área técnica da Secretaria de Estado de Saúde.

Parágrafo único. O Programa de Apoio aos Hospitais do Interior Regionais não será aplicado aos hospitais psiquiátricos e asilares/repouso, ainda que preencham todos os requisitos do presente artigo.

Art. 3º Para os fins da presente Resolução, os hospitais serão classificados em portes, a partir de critérios de pontuação composto de cinco itens de avaliação, conforme parâmetros descritos no Anexo I.

§ 1º O repasse será retroativo a janeiro de 2014 para os hospitais desde que os Termos de Compromisso (Anexo III) sejam assinados até 30 (trinta) dias após a data de publicação da resolução.

§ 2º No caso dos hospitais que firmarem o Termo de Compromisso após os 30 (trinta) dias da data da publicação da presente resolução, o repasse financeiro será considerado a partir da data de assinatura do Termo de Compromisso.

§ 3º Para aderir ao programa, o município obrigatoriamente deve ser gestor dos prestadores de serviços privados filantrópicos, de ensino, contratados ou conveniados ao SUS, de média e/ou alta complexidade.

§ 4º No ato de entrega do Termo de Compromisso deverá ser entregue o Plano de Trabalho para o componente fixo e proposta do componente variável.

Art. 4º Os recursos financeiros destinados ao programa contemplarão os hospitais e serão constituídos de uma parte fixa e uma parte variável.

§ 1º O componente fixo para o período 2014 variará com o porte do hospital conforme estabelecido no Anexo II, item 1.

§ 2º O hospital deverá destinar do total do componente fixo 10% (dez por cento) para capacitação e qualificação técnica e gerencial, devendo tal gasto ser comprovado.

§ 3º O componente variável será composto de bônus para o estabelecimento hospitalar e será repassado de acordo com o cumprimento das metas.

§ 4º O cumprimento das metas estabelecidas fundamentará o repasse a ser realizado assim como o Relatório das visitas técnicas.

Art. 5º O estabelecimento hospitalar poderá receber até 07 (sete) bônus (Anexo IV), desde que comprove:

I - serviço de ouvidoria em funcionamento (ANEXO IV, item 1), que corresponderá a um bônus mensal de 1% (um por cento) do valor fixo mensal- Bônus 1;

II - acolhimento e classificação de risco (ANEXO IV, item 2), que corresponderá a um bônus mensal de 10% (dez por cento) do valor fixo mensal - Bônus 2;

III - atendimento de pacientes de outros municípios na média complexidade (ANEXO IV, item 3), que corresponderá a um bônus mensal de até 50% (cinquenta por cento) do valor fixo mensal de acordo com a porcentagem realizada (Anexo II, item 2) - Bônus 3;

IV - atendimento de pacientes de outros municípios na alta complexidade (ANEXO IV, item 4), que corresponderá a um bônus mensal de até 50% (cinquenta por cento) do valor fixo mensal de acordo com a porcentagem realizada (Anexo II, item 3) - Bônus 4;

V - protocolo de Segurança do Paciente (Anexo IV, item 2) e o bônus corresponderá a um valor mensal de 5% (cinco por cento) do valor fixo hospitalar mensal - Bônus 5;

VI - manutenção da lavanderia e limpeza do ambiente (Anexo IV, item 3) e o bônus corresponderá a um valor mensal de 4% (quatro por cento) do valor fixo hospitalar mensal - Bônus 6;

VII - qualidade da Central de Esterilização (Anexo IV, item 4) e o bônus corresponderá a um valor mensal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor fixo hospitalar mensal - Bônus 7.

Parágrafo único. Os hospitais participantes deverão utilizar obrigatoriamente o Sistema de Gerenciamento de Indicadores e Metas - SIGMIS para realizar o upload de arquivo do SIH a fim de cálculo dos atendimentos de média e alta complexidade (bônus III e IV), disponível em http://sistemas.saude.rj.gov.br/csp/healthshare/sigmis/main/Login.csp

Art. 6º Os hospitais se comprometem a não diminuir o número de atendimentos de média e alta complexidade a pacientes residentes no município em que se localiza, com base na média anual do Sistema de Informação Hospitalar - SIH de 2013, sob pena de perda do recurso.

Art. 7º As Metas a serem atingidas têm com objetivo geral induzir à melhoria do desempenho dos hospitais e deverá contemplar as condições das instalações físicas e equipamentos e os serviços oferecidos.

Parágrafo único. O acompanhamento e a avaliação do cumprimento das metas se darão pelos Relatórios encaminhados pelo hospital e Relatórios da Equipe Técnica

Art. 8º O Termo de Compromisso de Apoio a Assistência Hospitalar (Anexo III) deverá ser firmado pelo Hospital, Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria de Estado de Saúde.

§ 1º A assinatura do Termo de Compromisso de Apoio à Assistência Hospitalar mencionado no caput será requisito imprescindível para o recebimento dos recursos objetos da presente Resolução.

§ 2º Os hospitais deverão entregar o Plano de Trabalho em conjunto com o Termo de Compromisso contendo as Metas do Hospital e a Aplicação dos recursos tanto dos valores fixos e estimativa dos valores variáveis.

Art. 9º Os recursos correrão à conta do orçamento próprio da Secretaria de Estado de Saúde, provenientes do Tesouro Estadual e serão repassados mediante transferência do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde na conta corrente do Banco Bradesco.

§ 1º Os Fundos Municipais de Saúde terão o prazo máximo de 30 dias após o depósito do Fundo Estadual de Saúde para realizar o repasse do recurso pertencente ao hospital participante do programa.

§ 2º Caso o Município não efetue o repasse do recurso pertencente ao hospital participante do programa no prazo determinado no parágrafo anterior, será requerida a devolução da verba, bem como os órgãos de controle serão notificados para adoção das medidas cabíveis.

Art. 10. Os valores previstos poderão ser alterados pelo Estado, mediante publicação de nova Resolução ou Termo Aditivo, ressalvandose o objeto da presente Resolução, que não pode ser modificado.

Art. 11. É vedada a utilização dos recursos do PAHI-R/2014 nas ações enumeradas no art. 4º da LC 141/2012 e para pagamento das despesas relacionadas abaixo, por não serem consideradas como despesas afins do programa:

a) pagamento de aposentadorias e pensões;

b) assistência à saúde que não atenda ao princípio da universalidade (clientela fechada);

c) merenda escolar;

d) saneamento básico;

e) limpeza urbana e coleta seletiva (lixo);

f) preservação e correção do meio ambiente;

g) ações de assistência social não vinculadas diretamente a execução das ações e serviços de saúde e não promovidas pelos órgãos de saúde do SUS;

h) ações e serviços públicos de saúde custeadas com recursos que não os especificados nas bases de cálculos das receitas próprias de Estados e Municípios;

i) servidores ativos e servidores inativos;

j) gratificação de função de cargos comissionados;

k) pagamento de assessorias/consultorias prestadas por servidores públicos pertencentes ao quadro do próprio Município;

l) novas construções, exceto para a construção do abrigo de Resíduo ou Lavanderia;

m) contratação de pessoa física e jurídica no caso de profissionais de saúde, plantonistas ou diarista seja por Cooperativa, Organização Social de Saúde - OSS, Fundações, similares e contrato direto para prestação de assistência a saúde;

n) compra de veículos motores.

Art. 12. Os Planos de trabalho deverão ser entregues no ato da Adesão ao Programa pelos hospitais.

§ 1º O plano deverá discriminar as despesas e apresentar capítulos específicos referentes às ações de capacitação, à parte fixa e estimativa da parte variável (bônus).

§ 2º As equipes técnicas da SES realizarão visitas de monitoramento em caráter educativo e orientador, através das quais serão realizadas a análise, adequação/modificação e pactuação dos planos de trabalho;

§ 3º O plano de trabalho pactuado entre a equipe técnica da SES e os hospitais deverá ser o norteador do processo de trabalho, podendo ser modificado de acordo com as necessidades apresentadas, desde que justificadas e acordadas entre a equipe técnica da SES de visita e o hospital.

§ 4º O hospital deverá encaminhar cópia do plano de trabalho final firmado entre o Hospital e a Equipe de Visitas da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro para a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 13. Os Planos de Trabalhos analisados pela Equipe Técnica da SES e não aprovados terão um prazo de 30 (trinta) dias para adequação, a partir da notificação da equipe técnica da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, e serão submetidos à nova aprovação.

Parágrafo único. Caso o novo plano de trabalho não seja aprovado pela equipe Técnica, o hospital não fará jus à parte fixa dos recursos, até a entrega do novo plano.

Art. 14. Os Hospitais estarão passíveis de não recebimento do componente variável devido ao não cumprimento de metas contidas no art. 5º.

Art. 15. Os hospitais poderão ser considerados prioritários para acompanhamento intensivo, quando o desenvolvimento das ações não for satisfatório ou insuficiente ao cumprimento das metas e do Plano de Trabalho.

§ 1º A inclusão no programa e o repasse financeiro dos hospitais prioritários serão realizados mediante autorização da Equipe Técnica da SES.

§ 2º Os Hospitais prioritários terão o prazo de um ano para desenvolver e comprovar a adequação ao plano de trabalho e o cumprimento das metas.

§ 3º Os hospitais que não conseguirem cumprir o Art. 15, § 2º serão avaliados pela Equipe Técnica da SES quanto à continuação como hospital prioritário.

§ 4º A Equipe Técnica poderá encaminhar os relatórios refrentes aos hospitais classificado como prioritários para outras áreas da SES, a fim de que elas sejam cientificadas e tomem as providências adequadas.

§ 5º Os hospitais que cumprirem o disposto no art. 15, § 2º, serão avaliados pela Equipe Técnica da SES quanto à liberação para adesão ao PAHI-R no ano seguinte como hospital prioritário ou não.

§ 6º Os hospitais que cumprirem o disposto no art. 15, § 2º, serão avaliados pela Equipe Técnica da SES quanto à liberação para adesão ao PAHI-R no ano seguinte como hospital prioritário ou não.

§ 7º A SES poderá determinar a suspensão imediata do repasse de recursos caso o relatório de visita realizado pela equipe técnica indique a existência de falhas graves, na utilização das verbas.

Art. 16. A Superintendência de Contabilidade do SUS e Prestação de Contas analisará os relatórios financeiros de prestação de contas dos hospitais participantes, e de acordo com seu parecer, tomará as decisões pertinentes para cada caso.

Parágrafo único. Comprovado o uso indevido do recurso pela Superintendência de Contabilidade do SUS e Prestação de Contas, a mesma irá notificar o hospital para tomar as providências cabíveis.

Art. 17. A participação dos Hospitais estará passível de análise e avaliação pela Subsecretaria Jurídica e de Corregedoria nas seguintes situações:

I - ausência de Prestação de Contas dos anos anteriores;

II - prestação de Contas divergentes com a finalidade do programa;

III - utilização do recurso diferente do contido no Plano de Trabalho, art. 12;

IV - relatório anual de avaliação com classificação insuficiente emitido pela Comissão de Avaliação.

Parágrafo único. Após análise da Subsecretaria Jurídica e de Corregedoria o processo será encaminhado ao Secretário de Saúde ou a autoridade a qual ele delegar competência, para que decida sobre a participação dos hospitais nas hipóteses descritas nos incisos I a IV do art. 17.

Art. 18. A Equipe técnica será composta por profissionais da Secretaria de Estado de Saúde e será responsável por:

I - realizar visitas técnicas de orientação às unidades hospitalares;

II - aprovar o Plano de Trabalho;

III - acompanhar e avaliar o cumprimento das metas;

IV - encaminhar à Comissão de Avaliação o Relatório Anual para parecer final.

Art. 19. A Comissão de Avaliação emitirá o Relatório anual de Avaliação dos Hospitais participantes do PAHI-R após finalização do programa.

Art. 20. A Comissão de Avaliação será constituída, sob a presidência do primeiro, sendo:

I - 01 Representante da Secretaria de Estado de Saúde;

II - 01 Representante do Conselho dos Secretários Municipais de Saúde;

III - 01 Representante do Conselho Estadual de Saúde.

Parágrafo único. O Relatório com o parecer final será feito e assinado por, no mínimo, dois membros da Comissão de Avaliação e encaminhado à área técnica responsável pelo Programa.

Art. 21. A comprovação da aplicação dos recursos financeiros do PAHI-R - relativos ao exercício financeiro de 2014, será feita através de Relatório, elaborado pelos participantes das Unidades Hospitalares contendo:

I - cópia dos Documentos Fiscais comprobatórios das despesas, devidamente atestados por 2 (dois) funcionários identificados por matricula ou CPF, nome legível, conforme preconiza o art. 90 , § 3º da Lei nº 287 , de 04.12.1979,

II - extratos bancários de conta corrente e de investimento que comprovem todo o histórico de movimentação dos recursos recebidos, em especial o pagamento das despesas apresentadas e os rendimentos auferidos no período,

III - balancete resumido, contendo a data dos repasses e dos pagamentos efetuados, valor, nome do fornecedor, CNPJ, número da nota fiscal e número do cheque ou ordem bancária utilizada nesse pagamento.

IV - os repasses, assim como as despesas apresentadas devem ser listadas por exercício financeiro, compondo prestação de contas dos exercícios separadamente.

Parágrafo único. As Unidades Hospitalares deverão entregar à Secretaria de Estado de Saúde e à Secretaria Municipal de Saúde os Relatórios de comprovação da aplicação dos recursos.

Art. 22. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de maio de 2014

MARCOS ESNER MUSAFIR

Secretário de Estado de Saúde

ANEXO I - CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO HOSPITALAR

Este anexo tem o objetivo de definir o mecanismo de repasse de recursos por unidade hospitalar que integre o Programa de Apoio aos Hospitais do Interior Regional, a partir da aplicação dos critérios abaixo especificados.

Para elaboração da proposta, considerou-se:

1. A PT SAS MS nº 938, de 05.12.2002, que consolida a denominação de Unidade Mista de Internação;

2. A PT SAS MS nº 115, de 19.05.2003, que em seu art. 4º apresenta Tabela de Tipos de Estabelecimentos/Unidade com os respectivos códigos, descrições e conceitos

3. Dados do CNES 2013.

Os hospitais foram classificados considerando-se seis itens de avaliação que aparecem descritos na tabela de pontuação a seguir.


TABELA DE ITENS DE AVALIAÇÃO HOSPITALAR

  ITENS DE AVALIAÇÃO
  A B C D E
PONTOS Nº LEITOS LEITOS UTI SUS SALAS DE CIRURGIA % ATENDIMENTO DE MÉ-DIA COMPLEXIDADE DE OUTROS MUNICIPIOS (SIH-2012) % ATENDIMENTO DE ALTA COMPLEXIDADE DE OUTROS MUNICIPIOS (SIH-2012)
0 Menos de 40 Menos de 4 0 Até 10 Até 20
1 40 a 100 4 a 9 1 a 3 10.1 a 15 20.1 a 30
2 101 a 200 10 a 19 4 a 6 15.1 a 30 30.1 a 40
3 201 a mais 20 a mais 7 a mais 30.1 a mais 40.1 a mais

A classificação e enquadramento dos hospitais, em cada um dos "Itens de Avaliação" se dará de acordo com os seguintes entendimentos estabelecidos:

Coluna A: Leitos- será considerado o quantitativo total dos leitos existentes no hospital do Cadastro de Estabelecimento de Saúde, contratados ou não pelo SUS;

Coluna B: Leitos de U.T.I cadastrados para SUS. - será considerado o quantitativo de leitos cadastrados em Unidade(s) de Terapia Intensiva (Adulto, Neonatal e Pediátrica), independentemente da classificação de tipo de U.T.I. para o SUS;

Coluna C: Salas Cirúrgicas - será considerado o quantitativo total de salas cirúrgicas existentes no hospital cadastrado no Cadastro de Estabelecimento de Saúde, contratados pelo SUS;

Coluna D: Percentual de atendimentos de pacientes de outros municípios na média complexidade - será considerado a media anual de atendimentos na média complexidade informada no Sistema de Informação Hospitalar - SIH/SUS em 2013.

Coluna E: Percentual de atendimentos de pacientes de outros municípios na alta complexidade - será considerado a media anual de atendimento de alta complexidade informada no Sistema de Informação Hospitalar - SIH/SUS em 2013.

A classificação de cada hospital se dará segundo o enquadramento do total de sua pontuação em um dos níveis abaixo especificados:


TABELA DA PONTUAÇÃO POR PORTE HOSPITALAR

Porte Total de Pontos
I 1 a 4
II 5 a 9
III 10 a 12
IV 13 a 15

ANEXO II -


1. TABELA DE VALORES FIXOS

  PARTE FIXA BÔNUS - HOSPITAL
Hospitais Porte I R$ 40.000,00  
Hospitais Porte II R$ 60.000,00  
Hospitais Porte III R$ 80.000,00  
Hospitais Porte IV R$ 100.000,00  
Bônus 1   05% da parte fixa
Bônus 2   10% da parte fixa
Bônus 3   Até 50% da parte fixa
Bônus 4   Até 50% da parte fixa
Bônus 5   10% da parte fixa
Bônus 6   10% da parte fixa
Bônus 7   15% da parte fixa

2. TABELA DE FAIXAS DE CORTE DO BÔNUS 3

Atendimento de Média Complexidade
Menos de 15 % Não recebe
15.1% a 25% 15%
25,1% a 40% 30%
40,1% a mais 50%

3. TABELA DE FAIXAS DE CORTE DO BÔNUS 4

Atendimento de Alta Complexidade
Menos de 25 % Não recebe
25.1% a 35% 15%
35,1% a 45% 30%
45,1% a mais 50%

ANEXO III - TERMO DE COMPROMISSO DE APOIO À ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
Pelo presente termo de compromisso, de um lado a Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Rio de Janeiro, com endereço a Rua México 128 5º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CNPJ nº 42.498.717/0001-55, neste ato representada pelo Secretário de Estado da Saúde, _______________________ e do outro lado o Município __________________, representado pelo(a) Sr(a). __________________, CPF nº ___________________Secretário Municipal de Saúde, o estabelecimento hospitalar ____________________, com endereço à __________________, Cep ________, inscrito no CNPJ nº ________________, CNES nº __________neste ato representado pelo(a) Sr(a). _____________________, CPF nº ______________________ na condição de ________________________ com legítimos poderes de representação, resolvem, nos termos do Programa de Apoio aos Hospitais Regionais do Interior no Estado do Rio de Janeiro celebrar o presente termo nas seguintes condições:

1. O pagamento da importância de R$ ___________ referente ao valor fixo será repassado mensalmente, com base na classificação da instituição por porte e no período de ____________ até 31.12.2014.

2. A esse valor fixo poderão ser acrescentados sete tipos de bônus a serem repassados para a instituição, caso atinja metas.

3. O componente variável será repassado de acordo com o cumprimento obtido, em conformidade com Relatório da Equipe Técnica.

4. O repasse ocorrerá mediante transferência do Fundo Estadual de Saúde- FES ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, na conta corrente do Banco Bradesco.

5. Os recursos dos hospitais creditados no Fundo Municipal de Saúde deverão ser repassados no máximo em 30 dias.

6. O hospital se compromete a destinar 10% do componente fixo para qualificação técnica e gerencial a ser comprovado no Relatório de Prestação de Contas.

7. O Hospital não poderá deixar de utilizar os sistemas oficiais de informação. A descontinuidade dessa informação por período superior a 60 dias levará a interrupção imediata do repasse dos recursos.

8. O não cumprimento das disposições da Resolução SES nº _______________ que institui o Programa de Apoio aos Hospitais do Interior Regionais - PAHI-R do presente Termo sujeitará os infratores às penalidades previstas na legislação.

E, por estarem de acordo com o presente termo e condições nele estabelecidas, assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, a fim de gerar efeitos jurídicos e legais.

Rio de Janeiro - RJ, ___ de __________________ de 2014.

___________________________________________

UNIDADE HOSPITALAR

____________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL

____________________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

___________________________________

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE


ANEXO IV - INDICADORES E PLANO DE METAS BONUS

1. Serviço de ouvidoria implantado e em funcionamento O serviço de atendimento às manifestações do cidadão será considerado implantado se atender as seguintes diretrizes:

-Disponibilizar espaço físico de fácil acesso, específico para o serviço, climatizado, identificado claramente para o atendimento ao usuário, com condições de acomodar a equipe de trabalho e atender de forma personalizada e reservada o cidadão;

- Garantir infraestrutura adequada para o exercício da atividade (mobiliário, aparelho de telefone, aparelho de fax, computador, acesso a internet);

-Disponibilizar, no mínimo, três formas de acesso do cidadão à ouvidoria (atendimento pessoal, atendimento telefônico, urnas, recebimento de correspondências, correio eletrônico);

-Garantir profissional capacitado para atuar na ouvidoria. A equipe deverá ser dimensionada em função da demanda do serviço;

O serviço de atendimento às manifestações do cidadão será considerado em funcionamento se:

-Estabelecer fluxo de encaminhamentos das manifestações recebidas;

-Estabelecer os prazos para resposta das áreas envolvidas;

-Confeccionar relatórios mensais da produção da ouvidoria.

As unidades hospitalares deverão apresentar evidências dos seguintes itens:

-Apresentar todas as diretrizes estabelecidas para a implantação da ouvidoria;

-Fluxo de trabalho estabelecido na ouvidoria (acolhimento da manifestação, análise, encaminhamento para a área envolvida, análise da resposta recebida e encaminhamento da resposta ao cidadão);

-Relatórios consolidados dos atendimentos realizados nos primeiros seis meses do programa, com apresentação das principais melhorias implementadas na unidade;

-Capacitação da equipe de trabalho;

-Formas de divulgação da ouvidoria;

-Participação em fóruns (internos e/ou externos) para divulgar o relatório periódico.

As unidades que aderirem ao PAHI/2014 e que não receberam o recurso para implantação em 2011, 2012 ou 2013, receberão 6 (seis) meses de repasse, porém, caso não seja implantado o serviço de ouvidoria, não serão realizados os repasses subsequentes;

As unidades hospitalares que implantaram ou mantiveram o Serviço de Atendimento às manifestações do cidadão receberam o repasse, sendo avaliados nesse período. Qualquer não conformidade acarretará no cancelamento do repasse até que sejam cumpridas as exigências.

A avaliação será realizada através do instrumento denominado "Lista de Verificação", onde estarão descritos itens essenciais para a implantação e funcionamento do Serviço de Ouvidoria.

2. Acolhimento e Classificação de Risco Elaboração do projeto de implantação de Acolhimento e Classificação de Risco - ACCR, visita aberta/ou ampliada e colegiado gestor da unidade.

DISPOSITIVOS: Acolhimento e Classificação de Risco (ACCR) -

Será considerado implantado se atender os seguintes requisitos a baixo:

- Organização da porta de entrada - definição de eixo azul e vermelho, central de acolhimento, consultórios que garantam privacidade, espaço para espera com banheiros e cadeiras suficientes, bebedou ros, ambiente climatizado que garantam conforto e hospitalidade, garantia de acesso a portadores de necessidades especiais;

- Provisão de instrumentos para consultas de enfermagem: aparelho PA, termômetro, glicosímetro, oxímetro (ECG opcional);

- Organização de fluxo interno através de banner ou folders/cartilhas - locais de atendimento e observação de acordo com critérios de risco;

- consultórios e salas: vermelha, amarela e verde;

- Organização e pactuação de fluxo externo - referência e contrarreferência com a atenção básica e especialidades, devidamente pactuados.

Manual de informação do SUS em local disponível para trabalhadores do acolhimento;

- Definição de estratégias de comunicação com usuário - banner, folder, reunião com conselhos de saúde, associações de moradores, etc.

- Definição de protocolo de classificação de risco que garanta o atendimento dos casos agudos que chegam a unidade por ordem de gravidade e que defina o direcionamento dos casos ambulatoriais prépactuados com a rede local;

- Definição de recursos humanos exclusivos para atuar no ACCR e capacitação da equipe em Suporte Básico de Vida (enfermagem, médicos, maqueiros, vigilantes e recepcionistas), utilização do protocolo de classificação de risco e revisão de semiologia para enfermeiros;

- Monitoramento e avaliação do processo através de indicadores de tempo de espera e outros;

- Organização do fluxo de atendimento das maternidades, com espaços pré-definidos de acolhimento, classificação de risco, sala de espera, consultórios e ambiência conforme RDC 36.

Dados Necessários:

Quantitativo de atendimentos: total por especialidades, acolhidos, classificados, atendidos e referenciados para outras unidades ou vindos de outras unidades.

DISPOSITIVO DE VISITA ABERTA/OU AMPLIADA E DIREITO DE ACOMPANHANTE

-Organização do fluxo de visitas com ampliação de horário ou livre (visita aberta);

-Garantir permanência de acompanhantes nos casos previstos por lei e casos especiais, assim como a alimentação. (Exemplo: idosos, portadores de necessidades especiais, gestantes, etc);

-Organizar estratégias para garantir o direito a informação.

DISPOSITIVO COLEGIADO GESTOR

Instituir reuniões de equipes periódicas, com atas, planejamento e plano de ações, devendo para tal as seguintes representatividades: representantes da ouvidoria, coordenação da porta de entrada, responsáveis diretos e/ou indiretos no plano de ações dos setores de lavanderia e do PGRS, central de esterilização.

DEFINIÇÃO DE DADOS (Estatísticas necessárias):

Quantitativo de internação e tempo de permanência separando os dados da emergência e clínicas;

CAPACITAÇÃO DA EQUIPE EM ACCR E SUPORTE BÁSICO DE VIDA

As unidades que aderirem ao PAHI/2014 e que não receberam o recurso para implantação em 2011, 2012 ou 2013, receberão 6 (seis) meses de repasse, porém, caso não seja implantado o serviço de ouvidoria, não serão realizados os repasses subsequentes;

As unidades hospitalares que implantaram ou mantiveram as ações de acolhimento e classificação de risco receberão o repasse, sendo avaliados nesse período. Qualquer não conformidade acarretará no cancelamento do repasse até que sejam cumpridas as exigências.

3. Atendimentos de pacientes oriundos de outros municípios na média complexidade As Unidades Hospitalares terão como base a produção de atendimento de média complexidade no ano de 2013. Os repasses serão realizados de acordo com os relatórios mensais de cumprimento do indicador comparando com as faixas no Anexo (II, item 2).

FONTE: SIH/SUS

4. Atendimentos de pacientes oriundos de outros municípios na alta complexidade As Unidades Hospitalares terão como base a produção de atendimento da alta complexidade no ano de 2013. Os repasses serão realizados de acordo com os relatórios mensais de cumprimento do indicador comparando com as faixas no Anexo (II, item 3).

FONTE: SIH/SUS

5. Implantação do Protocolo de Segurança do Paciente Em 1º de abril de 2013 foi instituída o Programa Nacional de Segurança do Paciente, com o principal propósito de instituir medidas que aumentam a segurança do paciente e a qualidade dos serviços de saúde. Este é um elemento determinante para assegurar a redução e o controle dos riscos que o paciente esta submetido. Com isso, deve-se atender os seguintes critérios:

CRITÉRIO 1: Garantir condições mínimas necessárias para realização da higiene das mãos em serviços de saúde.

a) Providenciar acesso imediato a preparações alcoólicas para a higiene das mãos no ponto de assistência*;

b) Garantir o quantitativo de uma pia para cada dez leitos nas instituições para realização da higiene das mãos;

c) Fornecer capacitação regular a todos os profissionais de saúde sobre a importância da higienização das mãos;

d) Formular protocolos institucionais para alertar e lembrar os profissionais de saúde sobre a importância da higienização das mãos e sobre as indicações e procedimentos adequados para realizá-lo.

*Ponto de assistência é o local onde três elementos estejam presentes: o paciente, o profissional de saúde e a assistência ou tratamento envolvendo o contato com o paciente ou suas imediações (ambiente do paciente).

CRITÉRIO 2: Promover a prevenção da ocorrência de úlcera por pressão (UPP) e outras lesões de pele.

a) Elaborar/implementar o protocolo para prevenção de úlcera por pressão na instituição de saúde, conforme publicado pelo Ministério da Saúde/Anvisa/Fiocruz, 2013.

CRITÉRIO 3: Garantir a correta identificação do paciente assegurando o cuidado prestado à pessoa na qual se destina.

a) Identificar o paciente no ato da admissão hospitalar com pulseira de cor branca;

b) Colocar placa de identificação no leito/box do paciente.

CRITÉRIO 4: Garantir a redução do risco de queda dos pacientes nas unidades de saúde

a) Assegurar piso antiderrapante nas instituições;

b) Providenciar barras de seguranças nos banheiros sanitários;

c) Garantir macas com grades e com travas de rodas em funcionamento.

CRITÉRIO 5: Garantir a redução da ocorrência de incidentes, eventos adversos e a mortalidade cirúrgica, possibilitando o aumento da segurança na realização de procedimentos cirúrgicos.

a) Implementar a Lista de Verificação de Cirurgia Segura nas unidades de saúde, elaborada pela OMS.

CRITÉRIO 6: Promover a prática segura no armazenamento e distribuição de medicamento nos estabelecimentos de saúde.

a) Garantir o ambiente em condições adequadas (temperatura, umidade, iluminação e ruído) para o armazenamento e dispensação segura de medicamentos;

b) Elaborar/implementar procedimento operacional contemplando a validação/conferência do armazenamento do produto certo no local correto, e na dispensação de medicamentos, conforme orientado pelo Protocolo de Segurança na Prescrição, Uso e Administração de Medicamentos, publicado pela ANVISA.

As unidades que aderirem ao PAHI/2014, terão 6 (seis) meses de repasse, porém, caso não seja implantado o serviço, não serão realizados os repasses subsequentes;

As unidades hospitalares que implantaram ou mantiveram o Protocolo de Segurança do Paciente receberão o repasse do Bônus II, sendo avaliadas nesse período. Qualquer não conformidade acarretará no cancelamento do repasse até que sejam cumpridas as exigências.

6. Manutenção do abrigo de resíduos, da lavanderia e limpeza do ambiente

-Manual ANVISA - Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde. Brasília 2006.

Plano de Gestão de Resíduos Sólidos (elaborado segundo critérios técnicos e obedecendo a legislação ambiental).

Existência de responsável pela coordenação da execução do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

Identificação dos grupos de resíduos utilizando símbolos, cores e frases nos recipientes de coleta interna e externa, nos carros de coleta e nos locais de armazenamento.

Correto condicionamento dos resíduos.

Coleta interna e transporte de resíduos realizada em horário pré estabelecido.

Utilizar carros de coleta identificados com os símbolos de risco e adequados.

Existência de Equipamentos de Proteção Individual - EPI adequado à função e disponibilizado em quantidade suficiente.

Existência de abrigo temporário de resíduos.

Existência de abrigo externo de resíduos.

Capacitação e treinamento inicial e continuado para o pessoal envolvido no gerenciamento de resíduos hospitalares.

Apresentação de licença ambiental das empresas prestadoras de serviços de coleta e tratamento final de resíduos (documento de cadastro emitido pelo órgão responsável de limpeza urbana).

As unidades que aderirem ao PAHI-R/2013 e que não receberam o recurso para implantação em 2012, terão 6 (seis) meses de repasse, caso não seja implantada não serão realizados os repasses subsequentes;

Requisitos mínimos com base no conjunto de atividades destinadas a Higienização específica nas diferentes áreas da Organização.

-Manual ANVISA - Limpeza e Desinfecção de Superfícies. Brasília 2010.

Protocolos e normas referentes ao preparo e diluição dos produtos e saneantes assim como identificação da pessoa responsável.

Os saneantes usados são registrados junto da ANVISA.

Programa de Educação Permanente dos funcionários da Higienização Hospitalar sobre técnicas de limpeza, desinfecção de superfícies e equipamentos, técnica de lavagem das mãos, equipamentos de Proteção Individual - EPI e Equipamento de Proteção Coletiva - EPC.

Material de Higienização adequado para o efeito e área fechada exclusiva para o Depósito de Material de Limpeza - DML.

Existência de Equipamentos de Proteção Individual - EPI e Equipamento de Proteção Coletiva - EPC adequado à função e disponibilizado em quantidade suficiente.

Existência de Política de prevenção contínua pela Instituição e conhecimento dos funcionários dos riscos inerentes a sua função (biológicos, químicos, físico-químicos, tóxicos).

Todos os funcionários estão capacitados em coleta dos vários tipos de resíduos hospitalares.

Os funcionários apresentam-se de uniforme limpo, calçado adequado, cabelos presos ou com touca.

Existência de supervisor responsável pela equipe operacional e com conhecimentos consolidados em matéria de Limpeza e Desinfecção Hospitalar.

Suprimento adequado de papel toalha, sabão líquido e papel higiênico com reposição regular de forma eficaz pela equipe operacional.

Requisitos mínimos com base no conjunto de atividades destinadas a Higienização específica nas diferentes áreas da Organização.

- Manual ANVISA - Processamento de Roupas de Serviços de Saúde, Prevenção e Controle de Riscos. Brasília 2009.

Normas e rotinas escritas de todas as fases do processo de tratamento de roupas da lavanderia e acessíveis a todos os profissionais.

Coleta realizada em saco ramper posteriormente fechado e identificado (sujidade leve/sujidade pesada) sendo estocada temporariamente em local fechado específico.

Uso de carros distintos para transporte de roupa suja e limpa.

Uso de Equipamentos de Proteção Individual - EPI pelo funcionário responsável.

Lavanderia composta de área limpa e suja, separadas por barreira com lavadoras de entrada dupla de acesso.

Utilização de produtos de lavagem adequados e em quantidade correta (existe sistema automatizado de dosagem e distribuição dos produtos saneantes de preferência).

Existência de lavatório com equipamentos de lavagem de mãos em cada área da lavanderia assim como um banheiro com ducha.

Capacitação adequada aos trabalhadores da unidade adequada à sua função e sobre modos de transmissão de doenças e controle de infecção.

Estocagem de roupa limpa realizada em armário fechado e corretamente higienizado.

Existência de roupa em quantidade suficiente para o correto funcionamento do hospital (4-6 kg por paciente)

As unidades hospitalares que implantaram ou mantiveram o serviço receberão o repasse do Bônus 6, sendo avaliadas nesse período.

Qualquer não conformidade acarretará no cancelamento do repasse até que sejam cumpridas as exigências

7. Qualidade da Central de Material de esterilização

Qualidade da Central de Esterilização

O Centro de Material e Esterilização (CME) é uma unidade funcional destinada ao processamento de produtos para saúde dos serviços de saúde. Através da portaria nº 1.884/1994 MS, ficou normatizado que os estabelecimentos de saúde devem possuir Central de Material e Esterilização, localizando-se dentro ou fora da instituição, com características de produção autônomas. De acordo com a legislação em vigor, é necessário ter um profissional responsável de nível superior, para coordenar todas as atividades relacionadas aos processamentos de produtos para a saúde de acordo com competências profissionais definidas em legislação específicas.

Para atender os requisitos mínimos e garantir a qualidade do funcionamento da Central de Esterilização das unidades de saúde, orienta-se os seguintes critérios:

CRITÉRIO 1: Garantir o ambiente adequado para o funcionamento da CME através das seguintes ações:

a) Manter a iluminação adequada para facilitar o desenvolvimento das atividades dos funcionários;

b) Manter janelas amplas, altas e fechadas - quando a ventilação for por ar condicionado - ou janelas altas e abertas - em caso de ventilação natural. Estas devem conter telas milimétricas de nylon de forma a evitar entradas de vetores;

c) Garantir a temperatura adequada ao ambiente do processo de trabalho da CME entre 18º e 25ºC;

d) Adequar pisos e paredes com materiais de fácil limpeza e de coloração clara;

e) Garantir ambiente de apoio: vestiários, sanitários, depósito de limpeza, acesso para manutenção dos equipamentos de esterilização física e sala administrativa.

CRITÉRIO 2: Garantir o Equipamento de Proteção Individual (EPI) para a equipe da CME, obedecendo o disposto na Resolução RDC nº 15, de 15 de março de 2012, Anexo I.

EPI Óculos de Proteção Máscara Luvas Avental impermeável manga longa Protetor auricular Calçado fechado
Recepção X X X X - Impermeável Antiderrapante
Limpeza X X Borracha, cano longo X X Impermeável Antiderrapante
Preparo, condicionamento, inspeção - X X - Se necessário X
Desinfecção química X X Borracha, cano longo X - Impermeável Antiderrapante

CRITÉRIO 3: Realizar a manutenção periódica dos equipamentos: autoclave, lavadoras termodesinfectadoras, lupas, seladoras, instrumentais etc.

a) Garantir a limpeza do dreno, da câmara interna do aparelho e avaliação do ralo da câmara interna diariamente;

b) Garantir a limpeza de filtros, válvulas de retenção, gerador e purgadores, lubrificar a guarnição com silicone líquido, e verificar as borrachas de vedação da porta quinzenalmente;

c) Verificar elementos filtrantes, ajuste de fechamento de portas, troca de guarnição da tampa, acionamento manual das válvulas de segurança e o grau de impregnação de elementos hidráulicos mensalmente;

d) Realizar teste e avaliação hidrostática e aferição dos instrumentos de controle, validar o equipamento, calibrar os instrumentos de medida que integram o equipamento anualmente.

CRITÉRIO 4: Garantir a infraestrutura da CME adequada, possuindo minimamente os seguintes ambiente:

a) Área de recepção e limpeza (setor sujo);

b) Área de preparo e esterilização (setor limpo);

c) Sala de desinfecção química, quando aplicável (setor limpo);

d) Área de monitoramento do processo de esterilização (setor limpo);

e) Área de armazenamento e distribuição de materiais esterilizados (setor limpo).

CRITÉRIO 5: Garantir os insumos mínimos necessários para o funcionamento adequado da CME.

a) Área de recepção e limpeza de artigos:

-Escovas não abrasiva;

-Escovas para artigos canulados de diversos diâmetros;

-Esponjas não abrasiva isentas da liberação de partículas;

-Detergente enzimático para limpeza manual e automatizada;

-Detergente alcalino;

-Espuma multienzimática para umidificação dos artigos imediatamente após cirurgia;

-Desincrustante;

-Lubrificante mineral;

-Interfolhado que não libere partículas para secagem manual de materiais;

-Lavadora ultrassônica para limpeza de artigos canulados com lúmem inferior a 5 mm;

-Água purificada para o enxágue final de produtos para saúde críticos -Pistolas de água sob pressão e ar comprimido medicinal;

-Recipiente para descarte de perfurocortantes e recipiente para descarte de resíduo biológico.

b) Área de inspeção, preparo e acondicionamento dos artigos:

-Embalagens (grau cirúrgico, papel encrespado, tyvek, container de alumínio anodizado e algodão);

-Etiquetas identificadoras;

-Filtro para container;

-Lacre para container;

-Fita adesiva para papel encrespado ou embalagem de algodão com indicador de processo;

-Seladora para embalagens tipo envelope;

-Equipamento para transporte com rodízio;

-Secadora de produtos para saúde;

-Pistolas de ar comprimido medicinal.

c) Área de esterilização:

-Teste para avaliar o sistema de remoção de ar da autoclave com bomba de vácuo (teste Bowie e Dick);

-Monitoramento de cada ciclo com pacote teste desafio contendo integrador ou emulador químico (classe 5 ou 6);

-Registro manual ou microprocessado dos parâmetros físicos de cada ciclo de esterilização;

-Monitoramento diário do processo de esterilização com indicador biológico em pacote desafio;

-Monitoramento dos implantes com indicador biológico em cada carga.

As unidades que aderirem ao PAHI/2014, terão 6 (seis) meses de repasse, porém, caso não seja cumprida a meta não serão realizados os repasses subsequentes;

As unidades hospitalares que atenderam a meta de Qualidade da Central de Esterilização receberão o repasse do Bônus IV por 6 (seis) meses, sendo avaliadas nesse período. Qualquer não conformidade acarretará no cancelamento do repasse até que sejam cumpridas as exigências.