Resolução SEF nº 938 de 17/06/1994

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 jun 1994

Dá nova disposição sobre a distribuição do disquete contendo o programa (software) de que trata o Decreto nº 7.552, de 09.12.1993.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e de acordo com o que dispõe o art. 6º, II do Decreto nº 7.552 de 9 de dezembro de 1993,

considerando a mudança no sistema monetário nacional e os seus efeitos para o cumprimento e controle de obrigações tributárias acessórias,

RESOLV E:

Art. 1º Fica adiada sine die a distribuição do programa "software" para elaboração da Guia de Informação e Apuração do ICMS, como prevista pelo Decreto 7.552, de 9 de dezembro de 1993.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de junho de 1994, revogando as disposições em contrário.

Campo Grande, 17 de junho de 1994.

Fernando Luiz Corrêa da Costa

Secretário de Estado de Fazenda