Resolução SEF nº 937 de 16/06/1994

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 17 jun 1994

Dá cumprimento à decisão judicial proferida no Mandado de Segurança nº 36710-4, impetrado pelos Municípios de Cassilândia, Dourados e São Gabriel D'Oeste.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e em cumprimento a determinação judicial,

RESOLVE:

Art. 1º Os índices de Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS publicados através da RESOLUÇÃO SEF nº 902, de 16.12.1993, passam a viger com as seguintes alterações:

I - Município de Cassilândia, para 1,0211;

II - Município de Dourados, para 8,2926;

III - Município de São Gabriel D'Oeste, para 1,4490;

IV - Total bloqueado, para 3,5072.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Campo Grande, 16 de junho de 1994

FERNANDO LUIZ CORRêA DA COSTA

Secretário de Estado de Fazenda