Resolução CONTRAN nº 936 DE 28/03/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jul 2022

Ret. - Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de dispositivo de aviso de não afivelamento dos cintos de segurança.

RETIFICAÇÃO - DOU de 07.07.2022

No inciso I do art. 4º da Resolução CONTRAN nº 936, de 28 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 63, de 1º de abril de 2022, Seção 1, página 125,

Onde se lê:

"a partir de 31 de dezembro de 2018"

Leia-se:

"a partir de 1º de janeiro de 2021"

No inciso II do art. 4º da Resolução CONTRAN nº 936, de 28 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 63, de 1º de abril de 2022, Seção 1, página 125,

Onde se lê:

"antes de 31 de dezembro de 2018"

Leia-se:

"antes de 1º de janeiro de 2021"