Resolução SEF nº 933 de 19/05/1994

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 mai 1994

Dá cumprimento à decisão judicial proferida no Mandado de Segurança nº 36 737-5, impetrado pelos Municípios de Campo Grande e Corumbá.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e em cumprimento a determinação judicial,

RESOLVE:

Art. 1º Os índices de Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS publicados através da RESOLUÇÃO SEF nº 902, de 16.12.1993, passam a viger com as seguintes alterações:

I - Município de Campo Grande, para 20,7155;

II - Município de Corumbá, para 4,5074;

III - Total bloqueado, para 4,3455.

Art. 2º A entrega das parcelas contidas no montante bloqueado até esta data fica na dependência da publicação do julgamento da ação interposta pelos Municípios já referidos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Campo Grande, 19 de maio de 1994

Fernando Luiz Corrêa da Costa

Secretário de Estado de Fazenda