Resolução SEF nº 931 de 13/05/1994
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 16 mai 1994
Disciplina, complementarmente, as regras do Decreto nº 7.654, de 4 de fevereiro de 1994.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe defere o art. 14, I, do Decreto nº 7.654, de 4 de fevereiro de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º Para o cumprimento do disposto no Decreto nº 7.654, de 4 de fevereiro de 1994, em nenhuma hipótese a Secretaria de Estado de Fazenda deferirá pedidos de credenciamento de entidades desportivas, bem como o de autorização para que estas realizem reuniões de sorteios, sem a apresentação do Certificado de Registro de Entidades Desportivas, emitido pelo Conselho Regional de Desportos de Mato Grosso do Sul-CRD/MS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de maio de 1994 e revogando as disposições em contrário.
Campo Grande, 13 de maio de 1994.
FERNANDO LUIZ CORRÊA DA COSTA
Secretário de Estado de Fazenda