Resolução GECEX nº 93 DE 21/09/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2020

Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido na Resolução nº 04/20, do Grupo Mercado Comum do Mercosul.

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 318 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e

Considerando o disposto na Decisão nº 31/2004 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução nº 04 de 2020, do Grupo Mercado Comum, e na Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 174ª reunião, ocorrida entre 11 e 14 de setembro de 2020,

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul, que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, conforme quadro a seguir:

SITUAÇÃO ATUAL   MODIFICAÇÃO APROVADA  
NCM  DESCRIÇÃO  TEC %  NCM  DESCRIÇÃO  TEC % 
3923.30.00   - Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes   18   3923.30  - Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes   
3923.30.10  Recipientes para gás liquefeito de petróleo (GLP) 
3923.30.90  Outros  18

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no dia 1º de janeiro de 2021.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê Executivo de Gestão

Substituto