Resolução SEOP nº 93 DE 02/04/2012

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 03 abr 2012

Define procedimentos para a aplicação da Lei nº 4.350, de 19 de maio de 2006, que dispõe sobre o comércio de caldo de cana nas feiras livres do Município, e dá outras providências.

O Secretário Especial de Ordem Pública, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

 

Considerando o que consta no processo 04/192.040/2010;

 

Considerando o disposto na Lei nº 4.350, de 19 de maio de 2006, que alterou os incisos I e III do art. 17 da Lei nº 492, de 04 de janeiro de 1984, acerca do exercício do comércio de caldo de cana nas feiras livres do Município; e

 

Considerando que cabe ao Secretário Especial da Ordem Pública, fixar critérios para o funcionamento das feiras livres do Município do Rio de Janeiro, nos termos do art. 31 da Lei nº 492/1984;

 

Resolve:

 

Art.1º As vagas para o exercício do comércio de caldo de cana em feiras livres situadas na II, IV, V E VI RAS, NÃO PERMITIDO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 4.350/2006, SERÃO PREENCHIDAS somente pelos feirantes autorizados nas feiras correspondentes à linha 1 (da I a XV RA), em dia com o pagamento da Taxa de Uso de Área Pública – TUAP.

 

Art.2º Os feirantes interessados, que atendam às condições estabelecidas nesta Resolução, poderão se habilitar ao preenchimento de 39 (trinta e nove) vagas disponíveis.

 

§1º A distribuição do quantitativo de vagas disponíveis por cada feira livre obedecerá rigorosamente o constante no Anexo Único desta Resolução.

 

§2º As vagas serão preenchidas inicialmente pelos feirantes que já venham constatadamente exercendo suas atividades nas respectivas feiras livres situadas na II, IV, V e VI RAs, integrantes de relação nominal constante do processo administrativo n.º 04/192.040-2010.

 

Art.3º A permissão ou as permissões, conforme o que constar para a matrícula do feirante no ato de entrada em vigor desta Resolução, poderá(ão) ser(em) substituída(s), considerando as vagas existentes em cada feira livre.Parágrafo único. Excetua-se da possibilidade prevista no caput, os casos de permissão cancelada.

 

Art.4º Ato da autoridade competente da Coordenação de Controle Urbano convocará os feirantes considerados aptos a serem autorizados a trabalhar na forma estabelecida pelo art.1º desta Resolução, bem como fixará as regras voltadas ao seu fiel cumprimento.

 

Art.5º Fica revogado o inciso IV do art. 1º da Resolução SMG nº 439, de 30 de junho de 2000.

 

Art.6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ANEXO ÚNICO

 

II Região Administrativa

 

Feira Livre

Local de Funcionamento

Dia da Semana

Quantitativo de Vaga(s)

046

Rua Conde de Lages

5ª feira

01

034

Rua Tadeu Kousciusko / Rua Carlos Sampaio

Sábado

04

 

IV REGIÃO ADMINISTRATIVA

 

Feira Livre

Local de Funcionamento

Dia da Semana

Quantitativo de Vaga(s)

084

Praça Tenente Gil Guilherme

domingo

01

112

Rua Augusto Severo

domingo

02

085

Rua Vicente de Souza

2ª feira

01

016-A

Rua do Catete (particular – Info shopping)

3ª feira

01

016-B

Rua do Catete (particular – Info shopping)

3ª feira

01

030

Rua Barão de Macaúbas

3ª feira

01

113

Praça Nicaragua

4ª feira

01

005

Rua Rodrigo de Brito

6ª feira

01

033-A

Viaduto Jardel Filho

6ª feira

01

033-A

Viaduto Jardel Filho

6ª feira

01

013

Rua Prof. Ortiz Monteiro

sábado

02

083

Rua Paulo Barreto

sábado

01

 

V REGIÃO ADMINISTRATIVA

 

Feira Livre

Local de Funcionamento

Dia da Semana

Quantitativo de Vaga(s)

139-A

Praça Serzedelo Correia

domingo

02

139-B

Praça Serzedelo Correia

domingo

02

064-A

Rua Gustavo Sampaio

2ª feira

01

064-B

Rua Gustavo Sampaio

2ª feira

01

074-A

Praça Edmundo Bittencourt

4ª feira

01

074-B

Praça Edmundo Bittencourt

4ª feira

01

 

VI REGIÃO ADMINISTRATIVA

 

Feira Livre

Local de Funcionamento

Dia da Semana

Quantitativo de Vaga(s)

021

Av. Lineu de Paula Machado

domingo

01

043

Rua Henrique Dumont

2ª feira

01

051-A

Praça General Osório

3ª feira

01

051-B

Praça General Osório

3ª feira

01

060-A

Praça N. S. Auxiladora

5ª feira

02

060-B

Praça N. S. Auxiladora

5ª feira

02

019

Praça N. S. da Paz

6ª feira

02

075

Praça Santos Dumont

6ª feira

01

062

Rua Frei Leandro

sábado

01