Resolução SEOP nº 93 DE 02/04/2012
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 03 abr 2012
Define procedimentos para a aplicação da Lei nº 4.350, de 19 de maio de 2006, que dispõe sobre o comércio de caldo de cana nas feiras livres do Município, e dá outras providências.
O Secretário Especial de Ordem Pública, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
Considerando o que consta no processo 04/192.040/2010;
Considerando o disposto na Lei nº 4.350, de 19 de maio de 2006, que alterou os incisos I e III do art. 17 da Lei nº 492, de 04 de janeiro de 1984, acerca do exercício do comércio de caldo de cana nas feiras livres do Município; e
Considerando que cabe ao Secretário Especial da Ordem Pública, fixar critérios para o funcionamento das feiras livres do Município do Rio de Janeiro, nos termos do art. 31 da Lei nº 492/1984;
Resolve:
Art.1º As vagas para o exercício do comércio de caldo de cana em feiras livres situadas na II, IV, V E VI RAS, NÃO PERMITIDO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 4.350/2006, SERÃO PREENCHIDAS somente pelos feirantes autorizados nas feiras correspondentes à linha 1 (da I a XV RA), em dia com o pagamento da Taxa de Uso de Área Pública – TUAP.
Art.2º Os feirantes interessados, que atendam às condições estabelecidas nesta Resolução, poderão se habilitar ao preenchimento de 39 (trinta e nove) vagas disponíveis.
§1º A distribuição do quantitativo de vagas disponíveis por cada feira livre obedecerá rigorosamente o constante no Anexo Único desta Resolução.
§2º As vagas serão preenchidas inicialmente pelos feirantes que já venham constatadamente exercendo suas atividades nas respectivas feiras livres situadas na II, IV, V e VI RAs, integrantes de relação nominal constante do processo administrativo n.º 04/192.040-2010.
Art.3º A permissão ou as permissões, conforme o que constar para a matrícula do feirante no ato de entrada em vigor desta Resolução, poderá(ão) ser(em) substituída(s), considerando as vagas existentes em cada feira livre.Parágrafo único. Excetua-se da possibilidade prevista no caput, os casos de permissão cancelada.
Art.4º Ato da autoridade competente da Coordenação de Controle Urbano convocará os feirantes considerados aptos a serem autorizados a trabalhar na forma estabelecida pelo art.1º desta Resolução, bem como fixará as regras voltadas ao seu fiel cumprimento.
Art.5º Fica revogado o inciso IV do art. 1º da Resolução SMG nº 439, de 30 de junho de 2000.
Art.6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO
II Região Administrativa
Feira Livre |
Local de Funcionamento |
Dia da Semana |
Quantitativo de Vaga(s) |
046 |
Rua Conde de Lages |
5ª feira |
01 |
034 |
Rua Tadeu Kousciusko / Rua Carlos Sampaio |
Sábado |
04 |
IV REGIÃO ADMINISTRATIVA
Feira Livre |
Local de Funcionamento |
Dia da Semana |
Quantitativo de Vaga(s) |
084 |
Praça Tenente Gil Guilherme |
domingo |
01 |
112 |
Rua Augusto Severo |
domingo |
02 |
085 |
Rua Vicente de Souza |
2ª feira |
01 |
016-A |
Rua do Catete (particular – Info shopping) |
3ª feira |
01 |
016-B |
Rua do Catete (particular – Info shopping) |
3ª feira |
01 |
030 |
Rua Barão de Macaúbas |
3ª feira |
01 |
113 |
Praça Nicaragua |
4ª feira |
01 |
005 |
Rua Rodrigo de Brito |
6ª feira |
01 |
033-A |
Viaduto Jardel Filho |
6ª feira |
01 |
033-A |
Viaduto Jardel Filho |
6ª feira |
01 |
013 |
Rua Prof. Ortiz Monteiro |
sábado |
02 |
083 |
Rua Paulo Barreto |
sábado |
01 |
V REGIÃO ADMINISTRATIVA
Feira Livre |
Local de Funcionamento |
Dia da Semana |
Quantitativo de Vaga(s) |
139-A |
Praça Serzedelo Correia |
domingo |
02 |
139-B |
Praça Serzedelo Correia |
domingo |
02 |
064-A |
Rua Gustavo Sampaio |
2ª feira |
01 |
064-B |
Rua Gustavo Sampaio |
2ª feira |
01 |
074-A |
Praça Edmundo Bittencourt |
4ª feira |
01 |
074-B |
Praça Edmundo Bittencourt |
4ª feira |
01 |
VI REGIÃO ADMINISTRATIVA
Feira Livre |
Local de Funcionamento |
Dia da Semana |
Quantitativo de Vaga(s) |
021 |
Av. Lineu de Paula Machado |
domingo |
01 |
043 |
Rua Henrique Dumont |
2ª feira |
01 |
051-A |
Praça General Osório |
3ª feira |
01 |
051-B |
Praça General Osório |
3ª feira |
01 |
060-A |
Praça N. S. Auxiladora |
5ª feira |
02 |
060-B |
Praça N. S. Auxiladora |
5ª feira |
02 |
019 |
Praça N. S. da Paz |
6ª feira |
02 |
075 |
Praça Santos Dumont |
6ª feira |
01 |
062 |
Rua Frei Leandro |
sábado |
01 |