Resolução DC/ANVISA nº 93 de 11/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2008

Prorroga o prazo para vigência da Resolução - RDC nº 62, de 3 de setembro de 2008.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 2 de dezembro de 2008, e

Considerando a necessidade de adequação dos procedimentos de avaliação no Regulamento de Avaliação de Conformidade para Preservativos Masculinos de Látex de Borracha Natural do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, aprovados pela Portaria Inmetro nº 50 de 28 de março de 2002;

Considerando a necessidade de coincidência dos prazos de adequação das Resoluções da ANVISA e do INMETRO, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Prorrogar, até 5 de junho de 2009, o prazo para vigência da Resolução - RDC nº 62, de 2008, publicada no DOU nº 172, de 5 de setembro de 2008, seção 1, pág. 153, retificada no DOU nº 176, de 11 de setembro de 2008, seção 1, pág. 65, que estabelece os requisitos mínimos a que devem obedecer os preservativos masculinos de látex de borracha natural.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO