Resolução CFMV nº 926 de 13/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2009

Dispõe sobre a solenidade de entrega da Carteira de Identidade Profissional.

O Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV, no uso das atribuições definidas na alínea "f", artigo 16, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, e parágrafo único, art. 8º, do Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969;

Considerando ser competência do CFMV disciplinar a expedição das cédulas de identidade profissional,

Considerando que, em respeito ao disposto no inciso XIII, art. 5º, da Constituição Federal, o exercício da Medicina Veterinária e da Zootecnia só é autorizado aos portadores de cédula profissional expedida pelo Sistema CFMV/CRMVs,

Considerando que o termo inicial da vida profissional do Médico Veterinário e do Zootecnista é a sua inscrição originária junto ao Sistema CFMV/CRMVs,

Considerando a obrigatoriedade de apresentação da carteira profissional para prestação de serviço ou desempenho de função da Medicina Veterinária e da Zootecnia, porquanto, além de servir como documento de identificação, goza de fé pública,

Considerando a deliberação do Plenário do CFMV quando da realização da CCXXIII Sessão Plenária Ordinária, realizada em 13 de novembro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Fica instituída a solenidade de entrega da Cédula de Identidade Profissional de Médico Veterinário e de Zootecnista, a ser regida pelo disposto nesta Resolução e nos demais atos emanados dos CRMVs.

Art. 2º Os CRMVs regulamentarão em ato próprio as especificidades das solenidades de entrega das carteiras de identidade decorrentes de inscrição primária, secundária ou transferência, inclusive as hipóteses de dispensa de comparecimento.

Art. 3º A entrega da Cédula de Identidade Profissional da primeira inscrição será precedida de orientações sobre a ética profissional e sobre a estrutura e função do Sistema CFMV/CRMVs.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

BENEDITO FORTES DE ARRUDA

Presidente do Conselho

JOAQUIM LAIR

Secretário-Geral do Conselho