Resolução SEF nº 923 de 28/03/1994
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 mar 1994
Prorroga o prazo de entrega da DAP.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º, II, do Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de 1991,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado para até 30 de abril de 1994, o prazo de entrega da Declaração Anual de Produtor Rural (DAP), de que trata o art. 3º, II, b, do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de 1991.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua expedição, revogando as disposições em contrário.
Campo Grande, 28 de março de 1994.
FERNANDO LUIZ CORRÊA DA COSTA
Secretário de Estado de Fazenda