Resolução CFMV nº 922 de 09/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 2009

Fixa os valores das anuidades de pessoas físicas e jurídicas, taxas e emolumentos, para o exercício de 2010, devidos aos Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária - CFMV/CRMVs, e dá outras providências.

O Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16, alínea "f", combinado com art. 31, ambos da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, e

Considerando ser atribuição do Conselho Federal de Medicina Veterinária a fixação dos valores das anuidades, taxas e emolumentos;

Considerando a função social exercida pelos órgãos de fiscalização do exercício profissional;

Considerando o disposto na Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004;

Considerando, finalmente, a deliberação do Plenário do Conselho Federal de Medicina Veterinária, na CCXXIII Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 09 de novembro de 2009,

Resolve:

Art. 1º O valor da anuidade de pessoa física, para o exercício de 2010, será de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais).

Art. 2º A anuidade de pessoa jurídica, para o exercício de 2010, será cobrada de acordo com as seguintes classes de capital social:

I - até R$ 5.320,50...........................................................R$ 423,00

II - acima de R$ 5.320,51 até R$ 31.923,00...................R$ 617,00

III - acima de R$ 31.923,01 até R$ 138.333,00..............R$ 796,00

IV - acima de R$ 138.333,01 até R$ 287.307,00............R$ 922,00

V - acima de R$ 287.307,01 até R$ 1.383.330,00..........R$ 1.184,00

VI - acima de R$ 1.383.330,01 até R$ 2.873.070,00......R$ 1.425,00

VII - acima de R$ 2.873.070,00......................................R$ 1.771,00

Art. 3º Os valores das taxas e emolumentos serão os seguintes:

I - Inscrição de Pessoa Física (definitiva e secundária).....R$ 41,00

II - Registro de Pessoa Jurídica.........................................R$ 139,00

III - Expedição de Cédula de Identidade Profissional.......R$ 41,00

IV - Substituição ou 2ª Via de Cédula...............................R$ 71,00

V - Certificado de Regularidade.......................................R$ 41,00

VI - Registro de Título de Especialista.............................R$ 41,00

Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.

BENEDITO FORTES DE ARRUDA

Presidente do Conselho

JOAQUIM LAIR

Secretário-Geral do Conselho