Resolução CSMPT nº 92 de 27/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jun 2010

Altera o inciso II, do art. 21 e acrescenta o § 6º à Resolução nº 88, de 27 de agosto de 2009, que estabelece normas para ingresso na carreira do Ministério Público.

O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, com base no art. 98, inciso I, alínea "b", da Lei Complementar nº 75/1993, de 20 de maio de 1993, do art. 7º, da Resolução nº 40, de 26 de maio de 2009 e do que consta nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 08130.000953/2010, do CNMP, resolve editar a seguinte Resolução:

Art. 1º O inciso II, do art. 21, da Resolução nº 88, de 27 de agosto de 2009, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 21. .....

II - O exercício de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos.

Art. 2º O art. 21 passa a vigorar acrescido do § 6º, com a seguinte redação:

§ 6º A comprovação do tempo de atividade jurídica relativa a cargos, empregos ou funções não privativas de bacharel em Direito será realizada por meio da apresentação de certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos, cabendo à comissão de concurso analisar a pertinência do documento e reconhecer sua validade em decisão fundamentada.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA GUIOMAR SANCHES DE MENDONÇA

Vice-Presidente do CSMPT no exercício da Presidência

CONSELHEIROS:

Jeferson Luiz Pereira Coelho

Otavio Brito Lopes (Presidente)

Ronaldo Tolentino da Silva

Maria Guiomar Sanches de Mendonça (Vice-Presidente)

Ivana Auxiliadora Mendonça Santos (Relatora)

Edson Braz da Silva

Vera Regina Della Pozza Reis

José Neto da Silva (Revisor)

Luís Antônio Camargo de Melo