Resolução RECOMENDADA ConCidades nº 92 de 21/10/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2010

Estabelece orientações relativas ao monitoramento das ações de destinação de terras da União aos municípios da Amazônia Legal para fins de regularização fundiária urbana.

O Conselho das Cidades, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006, por encaminhamento do Comitê Técnico de Planejamento e Gestão do Solo Urbano, e,

Considerando a Lei nº 11.952 de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal;

Considerando que a Lei nº 11.952 de 25 de junho de 2009 estabelece que nos casos de áreas urbanas a regularização deve ocorrer a partir da doação das áreas públicas federais aos municípios;

Considerando que cabe ao Ministério das Cidades, por meio da Secretaria Nacional de Programas Urbanos, analisar os pedidos de doação ou concessão solicitados pelos municípios e

Considerando a obrigação legal instituída pela referida lei de que os municípios, ao receberem os terrenos em doação, realizem a titulação aos beneficiários finais, concretizando o processo de regularização fundiária, adota, mediante votação, e seu presidente torna pública, a seguinte resolução de Plenário:

Art. 1º Recomendar que a Secretaria Nacional de Programas Urbanos:

a) informe com regularidade ao Conselho das Cidades as doações de terras do INCRA realizadas aos municípios;

b) estabeleça um sistema de monitoramento que permita acompanhar e informar ao Conselho das Cidades o processo de regularização realizado pelos municípios, a fim de se avaliar o atendimento dos objetivos da Lei nº 11.952/2009 e

c) promova ações de capacitação, assistência técnica, e a mobilização de técnicos locais e de representantes de movimentos sociais, custeadas com recursos do orçamento geral da União - OGU, com o objetivo de auxiliar o processo de regularização fundiária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

Presidente do Conselho