Resolução CNAS nº 92 de 21/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 2009

Aprova o Relatório da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, 3º Trimestre de 2009.

A Plenária do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, em reunião ordinária realizada no dia 21 de outubro de 2009, no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS),

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Relatório da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, 3º Trimestre de 2009, apresentado pela Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social - DEFNAS, da Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, planilha anexa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO

Presidente do Conselho

ANEXO
NOTA EXPLICATIVA
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL REFERENTE AO PERÍODO DE JANEIRO A SETEMBRO DE 2009

A presente nota explicativa apresenta o orçamento aprovado e a execução orçamentária e financeira do Fundo Nacional de Assistência Social, apurada pelo regime de caixa, de janeiro a setembro de 2009.

O Fundo Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS). Encontra-se em funcionamento desde 1996, e tem por objetivo prover recursos e meios para financiar o Benefício de Prestação Continuada e a Renda Mensal Vitalícia e apoiar serviços, programas e projetos da assistência social a cidadãos e grupos que se encontrem em situação de risco e vulnerabilidade social.

1. DO ORÇAMENTO APROVADO

A Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 (Lei Orçamentária Anual) aprovou para o Fundo Nacional de Assistência Social o orçamento de R$ 19.815.311.939,00 (dezenove bilhões, oitocentos e quinze milhões, trezentos e onze mil e novecentos e trinta e nove reais). Foi acrescido à dotação inicial o valor de R$ 135.446.130,00 (cento e trinta e cinco milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil e cento e trinta reais), relativo a crédito adicional (créditos especiais e suplementares), o que correspondeu a um acréscimo de 0,68% à dotação inicial aprovada. Assim, a dotação atual é de R$ 19.950.758.069,00 (dezenove bilhões, novecentos e cinqüenta milhões, setecentos e cinqüenta e oito mil e sessenta e nove reais)

O orçamento de 2009 se subdivide em despesas obrigatórias e despesas discricionárias, conforme discriminado a seguir.

1.1. Despesas Obrigatórias

As despesas obrigatórias são aquelas que constituem obrigações constitucionais e legais e não podem ser objeto de limitação de empenho (contingenciamento) e pagamento. No âmbito do FNAS, as despesas obrigatórias são compostas pelo Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC e pela Renda Mensal Vitalícia - RMV. O Benefício de Prestação Continuada (BPC), instituído pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela LOAS, pelo Decreto nº 6.214 de 26 de setembro de 2007 e pelo Decreto nº 6.564 de 19 de setembro de 2008.

Compete ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, por intermédio da Secretaria Nacional de Assistência Social e do Fundo Nacional de Assistência Social, a implementação, a coordenação-geral, a regulação, o financiamento, o monitoramento e a avaliação da prestação dos benefícios.

A Renda Mensal Vitalícia, instituída pela Lei nº 6.179/1974 e extinta a partir de janeiro de 1996, quando entrou em vigor a concessão do BPC, é mantida apenas para aqueles que já eram beneficiários quando da vigência do benefício, com base no princípio do direito adquirido.

A dotação aprovada para a execução das despesas obrigatórias tem participação expressiva, representando 92,31%, do orçamento geral aprovado para o Fundo Nacional de Assistência Social.

AÇÃO/CÓDIGO  ORÇAMENTO APROVADO  TOTAL  
0573 - BPC - Pessoa Idosa  8.171.489.241  8.171.489.241  
0575 - BPC - Pessoa com Deficiência  8.502.464.791  8.502.464.791  
Subtotal - (I) Benefício Prestação Continuada  16.673.954.032  16.673.954.032  
0561 - RMV - Pessoa Idosa  535.144.286  535.144.286  
0565 - RMV - Pessoa com Deficiência  1.339.369.558  1.339.369.558  
Subtotal - (II) Renda Mensal Vitalícia  1.874.513.844  1.874.513.844  
TOTAL GERAL = (I) + (II)  18.548.467.876  18.548.467.876  

1.2. Despesas Discricionárias

As despesas discricionárias são aquelas em que o governo possui poder de deliberação sobre sua execução, conforme prioridades estabelecidas, e podem ser objeto de contingenciamento.

As despesas caracterizadas como discricionárias sob a operacionalização do FNAS em 2009 incluem os serviços socioassistenciais de caráter continuado, os projetos de estruturação da rede de serviços de proteção social básica e especial (que incluem emendas parlamentares e projetos sociais) e as ações de operacionalização do BPC e da RMV.

Devendo-se observar as diretrizes do Sistema Único da Assistência Social - SUAS e o princípio da descentralização político-administrativa, prevista no inciso I do art. 204 da Constituição e no inciso I do art. 5º da Lei nº 8.742 de 1993.

O orçamento aprovado para o financiamento das despesas discricionárias (R$ 1.402.290.193,00) representa aproximadamente 6,98 % do orçamento total aprovado para o Fundo Nacional de Assistência Social.

O quadro seguinte discrimina o orçamento autorizado para as ações discricionárias sob execução orçamentária e financeira do FNAS.

AÇÃO PISO  ORÇAMENTO APROVADO  
LEI + CRÉDITO  EMENDA  TOTAL  
8662 - Concessão de Bolsa a Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho - PETI Bolsa  38.012.106  38.012.106  
2060 - Ações Socioeducativas a Crianças e Jovens em Situação de Trabalho - PETI Jornada  PVMC  242.010.063  242.010.063  
2383 - Prot. Social às Crianças e aos Adolesc. Vítimas de Viol., Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias. CREAS  PFMC  58.184.082  58.184.082  
8524 - Serviços de Proteção Social ao Adolescente em Cumprimento Medidas Socioeducativas -SINASE  PFMC III  24.330.648  24.330.648  
20B8 - Serviços Socioeducativos para Jovens de 15 a 17 anos - Inclusão de Jovens - Projovem Adolescente  PBV I  277.734.018  34.795.536  312.529.554  
2A60 - Serviço de Proteção Social Básica às Famílias. CRAS  PBF  253.136.794  2.000.000  255.136.794  
2A61 - Serviços Específicos Proteção Social Básica - Transição e Variável.  PBT/PBV  167.415.640  167.415.640  
2A65 - Serviços de Proteção Social Especial a indivíduos e às Famílias. CREAS  PFMC II  7.062.974  7.062.974  
2A69 - Serviços Específicos de Proteção Social Especial.  PTMC/PACI/PAC II  128.877.749  128.877.749  
Subtotal -(I) - Ações socioassistenciais de Caráter Continuado   1.196.764.074  36.795.536  1.233.559.610  
2583 - Serviços de Processamento de Dados do Benefício de Prestação Continuada e da Renda Mensal Vitalícia, Idosa e Deficiente   22.185.314  22.185.314  
2589 - Serviços de Concessão e Revisão de Benefícios de Prestação Continuada   9.016.430  9.016.430  
2B30 - Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica   3.000.000  65.732.695  68.732.695  
2B31 - Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial   7.000.000  61.796.144  68.796.144  
Subtotal - (II) - Outras Ações   41.201.744  127.528.839  168.730.583  
Total Geral = (I)+(II)  1.237.965.818  164.324.375  1.402.290.193  

2. DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

2.1 Despesas Obrigatórias

PROGRAMA  ORÇAMENTO APROVADO LEI + CRÉDITO RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DESCENTRALIZADOS RECURSOS FINANCEIROS REPASSADOS  PERCENTUAL DE EXECUÇÃO 
Descentralizado  Repasse 
Benefício de Prestação Continuada  A  B  C  D = B/A  E = C/B 
0573 -BPC PESSOA IDOSA  8.171.489.241 6.328.293.810 6.112.776.802 77,44 96,59 
0575 - BPC PESSOA COM DEFICIÊNCIA  8.502.464.791 6.791.282.683 6.559.998.080 79,87 96,59 
TOTAL BPC (I)  16.673.954.032 13.119.576.493 12.672.774.882 78,68 96,59 
Renda Mensal Vitalícia            
0561 - RMV PESSOA IDOSA  535.144.286 414.127.909 401.565.790 77,39 96,97 
0565 - RMV PESSOA COM DEFICIÊNCIA  1.339.369.558 1.064.132.532 1.031.853.230 79,45 96,97 
TOTAL RMV - (II)  1.874.513.844 1.478.260.441 1.433.419.020 78,86 96,97 
TOTAL GERAL  18.548.467.876 14.597.836.933 14.106.193.902 78,70 96,63 

O orçamento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC e da Renda Mensal Vitalícia - RMV é alocado no MDS, a quem compete a sua gestão, acompanhamento e avaliação. A operacionalização desses benefícios compete ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.

A execução orçamentária e financeira do BPC e da RMV aqui apresentada corresponde, respectivamente, às descentralizações de créditos orçamentários e repasses de recursos financeiros feitos pelo Fundo Nacional de Assistência Social ao Instituto Nacional de Seguridade Social.

2.2 Despesas Discricionárias

O quadro a seguir demonstra detalhadamente, por ação, o orçamento aprovado e a execução orçamentária e financeira executada até 30 de setembro de 2009. O reconhecimento de dívida, no montante de R$ 101.212.993,51 refere-se à competência dezembro de 2008.

AÇÃO DESCRIÇÃO DA AÇÃO ORÇAMENTO LEI + CRÉDITO (A)  EMPENHADOATÉ 30/2009  PAGO ATÉ 30/2009  
(B)  B/A%  (C)  C/A%  
8662  Concessão de Bolsa a Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho  38.012.106  21.551.910  56,70  19.312.585  50,81  
2060  Ações Socioeducativas para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho  242.010.063  195.537.500  80,80  195.524.000  80,79  
2383  Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e às suas Famílias  58.184.082  49.500.300  85,08  49.487.900  85,05  
8524  Serv de Proteção Social ao Adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas  24.330.648  15.848.316  65,14  14.076.716  57,86  
20B8  Serviço Socioeducativo para jovens de 15 a 17anos  312.529.554  158.704.774  50,78  158.649.299  50,76  
2A60  Serviços de Proteção Social Básica às famil.  255.136.794  222.595.500  87,25  222.595.500  87,25  
2A61  Serv. Específicos de Proteção Social Básica  167.415.640  165.391.941  98,79  165.391.941  98,79  
2A65  Serv. de Prot. Social Especial a ind. e famílias  7.062.974  4.999.500  70,78  4.985.100  70,58  
2A69  Serviços Espec. de Proteção Social Especial  128.877.749  107.079.954  83,09  107.079.954  83,09  
SUBTOTAL - (I) Ações socioassistenciais de caráter continuado  1.233.559.610  941.209.695  76,30  937.102.995  75,97  
2B30  Estruturação da Rede Prot.Social Básica  68.732.695  
2583  Serviços de Processamento de dados BPC/RMV  22.185.314  18.093.328  81,56  15.324.029  69,07  
2589  Serviços de Concessão e Revisão BPC/RMV  9.016.430  3.065.565  34,00  2.641.880  29,30  
2B31  Estruturação da Rede Prot.Soc. Especial  68.796.144  
SUBTOTAL - (II) Outras Ações  168.730.583  21.158.893  12,54  17.965.909  10,65  
TOTAL GERAL - (III)=(I)+(II) 1.402.290.193  962.368.588  68,63  955.068.904  68,11  

Notas:

1. Ação 2A61- Os serviços socioassistenciais são ofertados às famílias por meio de atendimentos em unidades de jornada parcial ou integral e a idosos na modalidade de centro de convivência. Esses serviços são disponibilizados nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS).

2. Ação 2A60 - Os serviços de Atenção Integral às Famílias "PAIF", são ofertados nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS).

3. Ação 2383 - Piso Fixo de Média Complexidade. Os atendimentos são realizados nos Centros de Referência Especializados da Assistência Social (CREAS).

4. Ação 2A65 - É co-financiada pelo Piso Fixo de Média Complexidade II que visa a manutenção e estruturação dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).

5. Ação nº 2A69 - Financia os serviços dos Pisos de Alta Complexidade I (Abrigo), Piso de Alta Complexidade II (População de Rua) e Piso de Transição de Média Complexidade (Habilitação e Reabilitação para pessoas com Deficiência), que são ofertados nos Centros de Referência Especializados da Assistência Social (CREAS).

Do total do orçamento aprovado foram empenhados R$ 962.368.588,00 (novecentos e sessenta e dois milhões, trezentos e sessenta e oito mil e quinhentos e oitenta e oito reais) que representa um percentual de 68,63% em Despesas Discricionárias, sendo R$ 941.209.695,00 (novecentos e quarenta e um milhões, duzentos e nove mil e seiscentos e noventa e cinco reais) relativos aos Serviços Socioassistenciais, e R$ 21.158.893,00 (vinte e um milhões, cento e cinqüenta e oito mil e oitocentos e noventa e três reais) aos outros programas.

A execução financeira do FNAS foi de R$ 937.102.995,00 (novecentos e trinta e sete milhões, cento e dois mil e novecentos e noventa e cinco reais) concernente aos Serviços Socioassistenciais, e R$ 17.965.909,00 (dezessete milhões, novecentos e sessenta e cinco mil e novecentos e nove reais) aos outros programas, totalizando R$ 955.068.904,00 (novecentos e cinqüenta e cinco milhões, sessenta e oito mil e novecentos e quatro reais).

O elevado percentual de execução das ações 2383 (85,08%), 2A60 (87,25%) e 2A61 (98,79%) justifica-se pelo fato do orçamento aprovado ser inferior aos recursos necessários para o co-financiamento das doze parcelas no exercício, o que ensejou a solicitação de crédito suplementar à dotação autorizada que se encontra em tramitação.

O FNAS é o responsável pela execução orçamentária e financeira dos recursos da Ação nº 8446 - Serviços de Apoio à Gestão Descentralizada ao Programa Bolsa Família-IGD, que são descentralizados pela Secretaria Nacional de Renda e Cidadania-SENARC, onde os recursos são alocados, para atendimento do Índice de Gestão Descentralizada aos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal. Dos recursos descentralizados pela referida Secretaria, no valor de R$ 143.074.852,00 (Cento e quarenta e três milhões, setenta e quatro mil e oitocentos e cinqüenta e dois reais), foram executados R$ 143.074.852,00 (Cento e quarenta e três milhões, setenta e quatro mil e oitocentos e cinqüenta e dois reais), o que corresponde a um índice de execução de 100%.

A tabela abaixo apresenta os valores pagos por Ação até o dia 30 de setembro de 2009, por região geográfica, apurado em regime de caixa, dos Serviços socioassistenciais de caráter continuado:

Ação  Valores Pagos Das Ações Socioassistenciais De Caráter Continuado  TOTAL DA AÇÃO  
Centro - Oeste  Nordeste  Norte  Sul  Sudeste  
8662  5.488.470  4.802.000  2.199.670  3.840.710  2.981.735  19.312.585  
2060  23.347.000 108.950.500 21.396.500 17.245.500 24.584.500 195.524.000 
2383  6.849.900 15.704.098 5.648.400 8.247.800 13.037.702 49.487.900 
8524  3.315.528 1.049.324 2.455.592 6.153.808 14.076.716 
20B8  8.273.662 94.520.250 15.809.906 6.276.225 33.769.255 158.649.299 
2A60  16.715.700 99.188.100 21.309.900 21.563.100 63.818.700 222.595.500 
2A61  13.217.620 57.108.673 16.811.731 35.285.254 42.968.660 165.391.940 
2A65     1.447.600 136.100 487.200 2.914.200 4.985.100 
2A69  6.466.128 18.189.194 4.838.617 23.032.813 54.553.200 107.079.953 
TOTAL REGIÃO  81.460.946 403.225.944 89.200.148 118.434.195 244.781.761 937.102.995 

Obs. O quadro acima é apenas ilustrativo, busca atender a demanda da Comissão de Financiamento do CNAS. Esclarecemos que a alocação dos recursos operacionalizados pelo FNAS é feita com base na TVS (taxa de vulnerabilidade social), indicadores sócios assistências, econômicos, incidência de trabalho infantil, incidência de exploração sexual, presença de equipamentos para atendimento a atenção básica e especial e outros. Os cálculos resultantes são submetidos à aprovação da CIT - Comissão Intergestora Tripartite, conforme dispõe a NOB-SUAS.

Nota: Os serviços que são cofinanciados por meio da Ação nº 2A65 às regiões Sul, Sudeste, Norte e Nordeste, são cofinanciados à região Centro Oeste por meio da Ação nº 2383.

As tabelas abaixo demonstram os saldos de restos a pagar (RAP) inscritos, cancelados, pagos e a pagar.

Posição 30/2009  RP Não-processados  
Inscritos  Cancelados  Pagos  A pagar  
Serviços Socioassistênciais  16.461.359 128.141 11.534.715 4.798.503 
38.099.396 2.097.244 580.563 35.421.588 
Total  54.560.755 2.225.385 12.115.278 40.220.091 

R$ 1,00

Posição 30/2009  RP Processados  
Inscritos  Cancelados  Pagos  A pagar  
Serviços Socioassistênciais  8.152.999 575.616 1.016.636 6.560.747 
Convênios e outros Programas  295.113.238 3.599.725 37.941.710 253.571.803 
Total  303.266.237 4.175.341 38.958.346 260.132.550 

À consideração do Senhor Diretor Executivo do Fundo Nacional de Assistência Social.

Brasília, 30 de setembro de 2009.

DULCELENA ALVES VAZ MARTINS

Coordenadora-Geral de Execução Orçamentária e Financeira

De acordo. Encaminhe-se ao Conselho Nacional de Assistência Social para apreciação.

FERNANDO ANTÔNIO BRANDÃO

Diretor Executivo

Fundo Nacional de Assistência Social

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA - EXERCÍCIO 2009

55.901 - FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (R$ 1,00)

CÓD ATIVIDADEPROGRAMA  PISO  ORÇAMENTO APROVADO  EMPENHADO  PAGO  
LEI + CRÉDITO  EMENDAS  TOTAL  PL  EMENDAS  TOTAL  PL  EMENDAS  TOTAL  
(A)  (B)  C=(A+B)  (D)  (E)  (F) = D + E  (G)  (H)  (I) 
0068  PROGR. DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL     280.022.169 280.022.169 217.089.410 217.089.410 214.836.585 214.836.585 
8662  Concessão de Bolsa a Crianças e Adolescente sem Situação de Trabalho     38.012.106    38.012.106 21.551.910    21.551.910 19.312.585    19.312.585 
2060  Ações Socioeducativas para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho     242.010.063 242.010.063 195.537.500    195.537.500 195.524.000 195.524.000 
0073  COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃOSEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLDESCENTES     58.184.082 58.184.082 49.500.300 49.500.300 49.487.900 49.487.900 
2383  Proteção Social às Crianças e aos Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias  PFMC 58.184.082 58.184.082 49.500.300    49.500.300 49.487.900 49.487.900 
0152  Sist.Nac. Atend. Socioed. Adol. Conflito c/a Lei -PRÓ-SINASE     24.330.648 24.330.648 15.848.316 15.848.316 14.076.716 14.076.716 
8524  Serviços de Prot. Social ao Adolescente em Cumprim. Medidas Socioeducativas  PFMCIII 24.330.648    24.330.648 15.848.316    15.848.316 14.076.716 14.076.716 
8034  Sist. Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM    277.734.018 34.795.536 312.529.554 158.704.774 158.704.774 158.649.299    158.649.299 
20B8  Serviços Socioeducativos para Jovens de 15 a 17 anos PBVI 277.734.018 34.795.536 312.529.554 158.704.774    158.704.774 158.649.299    158.649.299 
1384  PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA     454.754.178 67.732.695 522.486.873 409.146.333 409.146.333 405.953.350 405.953.350 
2A60  Serviços de Proteção Social Básico às Famílias  PBF 253.136.794 2.000.000 255.136.794 222.595.500    222.595.500 222.595.500    222.595.500 
2A61  Serviços Específicos de Proteção Social Básica  PBT 167.415.640    167.415.640 165.391.941    165.391.941 165.391.941    165.391.941 
2B30  Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básico     3.000.000 65.732.695 68.732.695         
2583  Serviço de Processamento de Dados do Benefício de Prestação Continuada e da Renda Mensal Vitalícia à Pessoa com Deficiência e à Pessoa Idosa     22.185.314    22.185.314 18.093.328    18.093.328 15.324.029 15.324.029 
2589  Serviço de Concessão e Revisão de Benefícios de Prestação Continuada     9.016.430 9.016.430 3.065.565    3.065.565 2.641.880 2.641.880 
1385  PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL  142.940.723 61.796.144 204.736.867 112.079.454 112.079.454 112.065.054 112.065.054 
2A65  Serviços de Proteção Social Especial a Indivíduos e às Famílias  PFMCII 7.062.974 7.062.974 4.999.500    4.999.500 4.985.100    4.985.100 
2A69  Serviços Específicos de Proteção Social Especial  PTMC/PACI/II 128.877.749 128.877.749 107.079.954    107.079.954 107.079.954    107.079.954 
2B31  Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial     7.000.000 61.796.144 68.796.144         
TOTAL I (DISCRICIONÁRIAS)     1.237.965.818 164.324.375 1.402.290.193 962.368.588 962.368.588 955.068.904 955.068.904 
1335  TRANSFERÊNCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES    143.074.852 143.074.852 143.074.852 143.074.852 143.074.852 143.074.852 
8446  Serv. De Apoio à Gestão Descentralizada ao Prog. Bolsa Família  IGD 143.074.852    143.074.852 143.074.852    143.074.852 143.074.852    143.074.852 
TOTAL II (DISCRICIONÁRIAS)     1.381.040.670 164.324.375 1.545.365.045 1.105.443.439 1.105.443.439 1.098.143.755 1.098.143.755 
1384  PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA     18.548.467.876 18.548.467.876 14.597.836.933 14.597.836.933 14.106.193.902    14.106.193.902 
0561  Renda Mensal Vitalícia por Idade     535.144.286 535.144.286 414.127.909    414.127.909 401.565.790    401.565.790 
0565  Renda Mensal Vitalícia por Invalidez       1.339.369.558 1.339.369.558 1.064.132.532 1.064.132.532    1.031.853.230  
Subtotal - Renda Mensal Vitalícia     1.874.513.844 1.874.513.844 1.478.260.441 1.478.260.441 1.433.419.020    1.433.419.020 
0573  Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Idosa     8.171.489.241 8.171.489.241 6.328.293.810 6.328.293.810 6.112.776.802    6.112.776.802 
0575  Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência     8.502.464.791 8.502.464.791 6.791.282.683 6.791.282.683 6.559.998.080    6.559.998.080 
Subtotal - Benefício de Prestação Continuada  16.673.954.032 16.673.954.032 13.119.576.492 12.672.774.882 12.672.774.882 
TOTAL III (BPC/RMV)  18.548.467.876 18.548.467.876 14.597.836.933 14.597.836.933 14.106.193.902 14.106.193.902 
TOTAL GERAL  19.929.508.546 164.324.375 20.093.832.921 15.703.280.372 15.703.280.372 15.204.337.657 15.204.337.657 

Obs:

I - Das despesas executadas foram empenhados como reconhecimento de dívida o montante de R$ 101.212.993,51 referente à parcela de dezembro de 2008.

II - Na ação 2589 consta valores empenhados para o projeto BPC na escola.

III - Nas Ações 8662, 2A61, 2A65, 2A69, 20B8 e 2B31 foram aprovados créditos suplementares.