Resolução ARSAL nº 92 de 29/10/2009

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 03 nov 2009

Dispõe sobre as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A.- ALGÁS.

O Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 6.267, de 20 de setembro de 2001,

Considerando à atualização no preço do gás natural de origem nacional (commodity e transporte), feito pela PETROBRÁS, reajustado para R$ 0,6441/m3, a partir de 1º de novembro de 2009.

Considerando que a fixação das tarifas públicas, há de necessariamente conciliar-se com os princípios da legalidade, da finalidade e da modicidade, de forma a garantir a justa remuneração pela prestação de serviços, sem descaracterizar a sua destinação de interesse público e,

Considerando, ainda, o que foi deliberado pelo colegiado desta agência reguladora, nos autos do Processo Administrativo nº 49070-3929/2009.

Resolve:

Art. 1º Homologar as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS, as quais deverão ser aplicadas a partir de 1º de novembro de 2009;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário

SEGMENTAÇÃO INDUSTRIAL.CO-GERAÇÃO

Volume Diário m³ Tarifas ex-impostos R$/m³
0 a 500 0,9225
501 a 1000 0,8797
1001 a 5000 0,8454
5001 a 10000 0,8187
10001 a 20000 0,7984
20001 a 50000 0,7848
50001 a 100000 0,7793
100001 a 150000 0,7699
150001 a 200000 0,7608
Acima de 2000000 0,7519

SEGMENTAÇÃO RESIDENCIAL

Volume Mensal m³ Tarifas ex-impostos R$/m³
0 a 50 1,8159
51 a 75 1,7808
76 a 100 1,7636
101 a 300 1,6787
Acima de 300 1,6301

SEGMENTAÇÃO COMERCIAL

Volume Mensal m³ Tarifas eximpostos R$/m³
0 a 500 1,5592
501 a 1000 1,3901
1001 a 1500 1,2603
1501 a 3000 1,0701
3001 a 5000 0,9559
5001 a 10000 0,9220
10001 a 15000 0,8898
Acima de 15000 0,8591

GÁS VEICULAR

Tarifa Única Tarifas ex-impostos R$/m³
0,8439  

Maceió 29 de outubro de 2009

Waldo Wanderley

Diretor Presidente