Resolução CFBM nº 92 de 14/03/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 2003

Normatiza registro de Diplomas nos CRBMs.

O Conselho Federal de Biomedicina - CFBM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 10 da Lei nº 6.684/79, e inciso VI do art. 12 do Decreto nº 88.439/83,

Considerando, que as Instituições de Ensino Superior registram Certificados e Diplomas com várias denominações do Curso de Biomedicina;

Considerando, o deliberado na Reunião Ordinária do Plenário do CFBM, em 14.03.2003 na cidade de Brasília, resolve:

Art. 1º As denominações registradas em Certificados e Diplomas por Instituições de Curso Superior, tais como:

I - Ciências Biológicas - Modalidade Médica;

II - Ciências Biológicas - Modalidade Biomédica;

III - Bacharelado em Ciências Biomédicas;

IV - Bacharel em Ciências Biológicas - Modalidade Médica;

V - Ciências Biológicas - Bacharelado Modalidade Médica;

VI - Bacharel em Biomedicina;

VII - Ciências Biomédicas.

Art. 2º Todas as denominações acima elencadas registradas pelas Instituições de Curso Superior nos Certificados ou Diplomas, o Conselho Regional de Biomedicina deverá registrar os Certificados e diplomas como: Curso de Biomedicina.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

SILVIO JOSÉ CECCHI

Presidente do Conselho

RICARDO CECILIO

Secretário-Geral