Resolução CFBM nº 92 de 14/03/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 2003
Normatiza registro de Diplomas nos CRBMs.
O Conselho Federal de Biomedicina - CFBM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 10 da Lei nº 6.684/79, e inciso VI do art. 12 do Decreto nº 88.439/83,
Considerando, que as Instituições de Ensino Superior registram Certificados e Diplomas com várias denominações do Curso de Biomedicina;
Considerando, o deliberado na Reunião Ordinária do Plenário do CFBM, em 14.03.2003 na cidade de Brasília, resolve:
Art. 1º As denominações registradas em Certificados e Diplomas por Instituições de Curso Superior, tais como:
I - Ciências Biológicas - Modalidade Médica;
II - Ciências Biológicas - Modalidade Biomédica;
III - Bacharelado em Ciências Biomédicas;
IV - Bacharel em Ciências Biológicas - Modalidade Médica;
V - Ciências Biológicas - Bacharelado Modalidade Médica;
VI - Bacharel em Biomedicina;
VII - Ciências Biomédicas.
Art. 2º Todas as denominações acima elencadas registradas pelas Instituições de Curso Superior nos Certificados ou Diplomas, o Conselho Regional de Biomedicina deverá registrar os Certificados e diplomas como: Curso de Biomedicina.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
SILVIO JOSÉ CECCHI
Presidente do Conselho
RICARDO CECILIO
Secretário-Geral